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Cabe ao MP-RJ apurar irregularidades em contratações

Instado a se manifestar, o MPF observou que, por se tratar de irregularidade apontada em sociedade de economia mista, caberia aplicar a jurisprudência do STF no sentido de que, neste caso, o MPF não tem atribuição para propor eventual ação civil pública ou ação civil por ato de improbidade administrativa. Ouvida a respeito, a Procuradoria-Geral da República opinou pelo reconhecimento da atribuição do MP-RJ para apurar as irregularidades apontadas pelo TCU.

Em outras decisões, os ministros do STF já haviam entendido que é atribuição do Ministério Público estadual apurar irregularidades no âmbito de sociedades de economia mista, em consonância com o disposto no artigo 109, incisos I e IV, da Constituição Federal e com o teor das Súmulas 517 e 556 do STF.

Um dos precedentes citados na Ação Civil Originária foi um caso relatado pelo ministro Cezar Peluso, afirmou que “a simples participação ou controle acionário majoritário por parte da Petrobras não serve para caracterizar qualquer das hipóteses de exceção legal, que se configuram apenas quando o objeto da investigação esteja ligado à defesa do patrimônio nacional ou dos direitos constitucionais do cidadão, previstas na Lei 75, de 1993”.

(Fonte: Consultor Juridico)

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