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Auditoria orienta órgãos na padronização de editais

O objetivo é o aprimoramento e a coerência dos editais de licitação de obras da administração pública estadual

A falta de padronização nos editais de licitação dos órgãos estaduais acerca do tratamento dado à “visita técnica” ao local em que se executará a obra levou a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) a emitir uma orientação a respeito. O objetivo é o aprimoramento e a coerência dos editais de licitação de obras da administração pública estadual.

 

Trata-se da Orientação Técnica nº. 341/2012, que apresenta recomendações embasadas na Súmula 222 e nas jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU). Com base na orientação, nas licitações de obras públicas, é dispensável a exigência de que a “vistoria” ou a “visita técnica” seja realizada, necessariamente, pelo engenheiro indicado como responsável técnico pela obra. A AGE recomenda também o estabelecimento de prazo adequado para realização de visitas técnicas, sem a restrição de dia e horário.

 

O intuito é ampliar o leque de interessados, inibir que os licitantes tomem conhecimento prévio do universo de concorrentes, o que, em tese, facilitaria o conluio e a simulação de concorrência, como também ofertar tempo hábil para a elaboração das propostas por parte dos interessados.

 

Outra recomendação é que as unidades oportunizem aos licitantes realizarem a visita ao local da obra sem a obrigatória presença de representante do órgão responsável pela licitação, devendo, neste caso, apresentar declaração de que conhecem todas as condições locais para a execução do objeto.

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