A contratação de serviços de Auditoria Independente não deve ser feita por meio de procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial ou eletrônico.
A contratação de serviços de Auditoria Independente não deve ser feita por meio de procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial ou eletrônico. Esta é a determinação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), por meio Parecer nº 09/2012, elaborado pela Câmara Técnica.
O questionamento foi levantado pelo Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), a propósito da utilização do sistema de pregão pela administração pública.
De acordo com o Ibracon, tal processo deve ser utilizado para a contratação de serviços comuns e não se aplica para os serviços de Auditoria Independente, que são de natureza predominantemente intelectual.
Após análise, a Câmara Técnica do CFC deliberou que a contratação de serviços de Auditoria Contábil “deve ser licitado por meio de licitação do tipo ‘técnica e preço'”. Os Auditores Independentes que tomarem parte em pregões estarão ofendendo o Código de Ética Profissional do Contador por aviltamento de honorários.
(Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo)
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