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Auditoria Independente não deve ser contratada por pregão

A contratação de serviços de Auditoria Independente não deve ser feita por meio de procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial ou eletrônico.

 

A contratação de serviços de Auditoria Independente não deve ser feita por meio de procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial ou eletrônico. Esta é a determinação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), por meio Parecer nº 09/2012, elaborado pela Câmara Técnica.

 

O questionamento foi levantado pelo Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), a propósito da utilização do sistema de pregão pela administração pública.

 

De acordo com o Ibracon, tal processo deve ser utilizado para a contratação de serviços comuns e não se aplica para os serviços de Auditoria Independente, que são de natureza predominantemente intelectual.

 

Após análise, a Câmara Técnica do CFC deliberou que a contratação de serviços de Auditoria Contábil “deve ser licitado por meio de licitação do tipo ‘técnica e preço'”. Os Auditores Independentes que tomarem parte em pregões estarão ofendendo o Código de Ética Profissional do Contador por aviltamento de honorários.

 

(Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo)

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