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Auditoria garante legalidade de edital e licitação para compra de cadeiras será dia 22

A Auditoria-Geral do Estado (AGE) reafirmou a legalidade do novo edital para compra dos assentos da Arena Pantanal. Além de defender a escolha da modalidade adotada na licitação

A Auditoria-Geral do Estado (AGE) reafirmou a legalidade do novo edital para compra dos assentos da Arena Pantanal. Além de defender a escolha da modalidade adotada na licitação, o secretário-auditor geral de Mato Grosso, José Alves Pereira Filho, ressaltou que a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) será exigida da empresa escolhida para fornecer os mais de 44 mil assentos. O documento passa por um pedido de impugnação, postulado por uma empresa que apontou 11 supostas irregularidades no texto que define as regras do certame.

 

Alves explicou que a escolha da modalidade adotada pelo edital da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo em Mato Grosso (Secopa/MT), o Pregão Presencial, visa garantir competitividade, gerando economia para o Estado. “Nós, da AGE, fizemos uma análise do edital, antes da publicação, e realizamos alguns apontamentos, entre eles a modalidade. No nosso entender, desta forma garantimos preço e qualidade nos produtos que serão adquiridos”.

 

Desta forma, antes de se verificar se a empresa vencedora possui a documentação exigida para participar do processo, é definido o preço por cada lote da licitação, que envolve 6 tipos diferentes de cadeira. “Primeiro vamos conseguir o melhor preço possível de acordo com as normas do edital. Depois iremos verificar a documentação. Isso traz agilidade ao processo e, é lógico, caso a primeira empresa não possua condições, será declarada vencedora a segunda. E assim sucessivamente”.

 

O auditor ressaltou que caberá à Secopa responder ao pedido de impugnação do edital, com prazo até amanhã (21), mas que alguns questionamentos da empresa não possuem fundamentação. “Afirmar que o edital não prevê a certificação do Inmetro nada mais é do que aplicar uma visão distorcida do documento”. Para embasar a afirmação, Alves apresentou as cláusulas 11 e 19 do edital, que citam a certificação.

 

A distorção, segundo ele, ocorre porque o pedido de impugnação não leva em consideração o fato de que estes documentos serão apresentados após a definição do menor preço. “Se isso ocorresse ainda na fase de habilitação, teríamos que analisar dezenas de amostras de assentos, ouvir as justificativas e tudo isso levaria um tempo maior”.

 

Ainda assim, Alves assegura que todos os itens de segurança serão respeitados. Os auditores recolheram informações do processo feito no Distrito Federal, para a instalação dos assentos no Estádio Mané Garrincha, que conseguiu um preço menor que o previsto. “Se a empresa apresentar o menor preço, mas não tiver a certificação na hora de apresentar as amostras será desclassificada, inclusive com o pagamento de multa superior ao visto em outros editais”.

 

(Fonte: O Documento)

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