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Auditoria aponta sobrepreço em licitação do Hospital Regional de Barras

No dia 14 de abril, a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), órgão vinculado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), publicou um relatório de auditoria apontando uma série de irregularidades em licitação feita pelo Hospital Regional Leônidas Melo, localizado na cidade de Barras, administrado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).

De acordo com o relatório, a auditoria é referente ao Pregão Presencial nº 004/2021, que tem por objeto a aquisição de material de consumo – lanches, frios e bebidas, com valor estimado de R$ 407.736,00 (quatrocentos e sete mil setecentos e trinta e seis reais).

Segundo a DFAE, a análise se baseou em documentação pública extraída do Sistema Licitações Web, por meio da qual foram identificadas uma série de irregularidades passíveis de providências por parte do TCE-PI e consequente apuração de responsabilização.

Foram apontados pela divisão técnica como responsáveis pelas irregularidades: Washington Carlos da Costa Araújo, pregoeiro do hospital, Vera Lúcia Pires Lages, presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Laianne de Sousa Santos, diretora da unidade hospitalar.

Sobrepreço nos itens da licitação

A equipe de auditoria, após realizar pesquisa de preços decorrentes de licitações realizadas por diversos órgãos e entidades públicas do Estado do Piauí, no Sistema Licitações Web, constatou possível sobrepreço em alguns itens do Pregão Presencial nº 004/2021.

  • Foto: TCE-PITabela comparativa de preços pesquisados pela DFAE.Tabela comparativa de preços pesquisados pela DFAE.

Ao comparar os preços contidos no edital e os preços obtidos na pesquisa feita pela equipe técnica, a DFAE verificou que a pesquisa de preços que subsidiou o Pregão Presencial nº 004/2021 foi realizada de forma deficitária, uma vez que os preços são muito superiores aos licitados por diversos órgãos públicos.

A divisão técnica destacou ainda que é uma prática comum o mercado ofertar preços superiores aos que pratica para o fim de estimativa em licitações, mas que cabe ao gestor público o exame crítico dos valores, devendo a diretora do hospital ter ampliado as fontes de pesquisas de preços.

Outras irregularidades

– Falha na descrição do objeto

Conforme menciona o relatório, foi observado que os itens integrantes do lote único do Termo de Referência do Pregão Presencial nº 004/2021 não foram devidamente especificados, com possibilidade de gerar prejuízo ao erário e desperdício do dinheiro público pelo risco de fornecimento de materiais de qualidade reduzida.

– Critério de julgamento da licitação

Na análise do edital da licitação, a equipe técnica observou que o HRLM estabeleceu, injustificadamente, como critério de julgamento da licitação o menor preço do lote cotado, que pode resultar na adjudicação de diversos itens por valores superiores aos que teriam sido obtidos, caso os mesmos itens sejam licitados separadamente. É destacado ainda que o critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de promover a adjudicação por item, sendo que o Pregão Presencial nº 004/2021 não demonstrou tal inviabilidade.

– Ausência de justificativa para não aplicação do tratamento diferenciado

De acordo com o relatório, no caso em análise, ao analisar o Edital e o Termo de Referência do Pregão Presencial nº 004/2021, não foi constata nenhuma regra no edital com o objetivo de cumprir o dever de aplicação do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, tampouco apresentou qualquer justificativa para a ausência.

– Realização de Pregão Presencial em detrimento do Pregão Eletrônico

Conforme menciona a equipe técnica, o aviso de licitação referente ao Pregão Presencial nº 004/2021 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE) no dia 7 de abril, sendo cadastrado no Sistema Licitações Web do TCE-PI no mesmo dia. No entanto, em decorrência da crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 e em respeito ao disposto nas Leis Estaduais nº 6.301/2013 e nº 7.418/2021, a DFAE afirma que se deveria preferir a forma eletrônica de realização de procedimentos licitatórios, evitando-se maiores riscos de contaminação entre os participantes do certame e da comissão de licitação.

– Não cadastro dos contratos no Sistema Contatos Web do TCE-PI

No decorrer da auditoria, a divisão técnica observou que o HRLM vem descumprindo a obrigação de informar seus contratos ao Tribunal de Contas. A equipe de auditoria ressalta que o hospital deveria cadastrar, desde fevereiro de 2019, informações referentes aos contratos que realiza decorrentes de licitação, adesão a SRP, dispensa e inexigibilidade de licitação; todavia, até a data da expedição do relatório, não constava no Sistema Contratos Web quaisquer contratos cadastrados.

Dos pedidos

Diante dos fatos expostos, a I Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), requer ao conselheiro relator: a concessão de medida cautelar para determinar que a diretora do hospital, Laianne de Sousa Santos, suspenda de imediato a sessão de abertura do Pregão Presencial nº 004/2021, assim como providencie, no prazo de 30 dias, o cadastro de todos os contratos firmados pela unidade no ano de 2021; a citação da diretora e dos demais responsáveis mencionados no relatório, para que se manifestem sobre as ocorrências relatadas em até 15 dias.

Outro lado

Viagora entrou em contato com a diretora do Hospital Regional Leônidas Melo, Laianne de Sousa Santos, para falar sobre o assunto. A gestora informou que a licitação foi cancelada no mês de maio e a direção do hospital solicitou ao Tribunal de Contas o arquivamento da denúncia.

(Fonte: Viagora)

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