Com a atualização dos valores previstos na Lei 14.133/21 promovida pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, a dispensa de licitação passa a ter os seguintes limites:
I – no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, a dispensa de licitação será possível para valores inferiores a R$ 125.451,15; e
II – no caso de outros serviços e compras, o limite será de R$ 62.725,59.