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Atos, legais, beneficiaram a população, diz Barros Munhoz

Em defesa preliminar, nos autos, parlamentar sustenta legalidade da doação e existência de garantias contratuais

Barros Munhoz sustenta que seus atos, no negócio com a Estrela, foram “legais, legítimos e motivados”. Em defesa preliminar perante a Justiça, como consta dos autos da 1.ª Vara Cível de Itapira, o parlamentar afirmou que a operação resultou em benefícios para a população. Defendeu a legalidade da doação da área desapropriada “com encargos para a implantação de distrito industrial ante a existência de garantias contratuais contra eventuais inadimplementos”.

A operação foi amparada na Lei 3458/02, promulgada por Munhoz, pela qual a Câmara de Itapira autorizou o Executivo alienar o terreno, por doação. Segundo o deputado, a Starcom “não é uma empresa de papel, nem foi constituída com o objetivo de driblar a legislação”. Ele diz que a Starcom “foi constituída com o propósito específico de receber a doação”.

A subvenção, assevera, foi destinada à construção do prédio industrial e a Starcom assumiu em contrapartida a obrigação de assegurar a instalação da Estrela, com geração de no mínimo 800 empregos diretos, além da concentração em Itapira do faturamento da fábrica e de outras sociedades do grupo por 10 anos.

Munhoz ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado “reconheceu a legalidade dos atos administrativos”. “Não restou demonstrado dolo, condição para a caracterização de improbidade. Foi acertadamente dispensada a licitação com fundamento em parecer da Procuradoria Jurídica que entendeu relevante o interesse público. A prefeitura, como precaução, gravou a doação com as cláusulas de inalienabilidade e da impenhorabilidade.”

Carlos Tilkian, da Estrela, sustentou à Justiça que não recebeu benefícios pessoais e seu patrimônio não foi aumentado. Segundo ele, o negócio foi pautado pela estrita observância de lei municipal, “de acordo com o princípio da legalidade constitucional”. “A Starcom foi criada para receber doação com encargos e para proteger o interesse público, separando e protegendo o patrimônio decorrente da parceria, das operações normais da Estrela”.

 

Por: Fausto Macedo
(Fonte: Estadão Online)

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