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Assespro questiona dispensa de licitação para contratação do Serpro

Entidade diz que a Lei 12.249/10 representa intervenção excessiva do Estado na atividade econômica

A Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4829 no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta dispositivos da Lei 12.249/2010 (que modificou a chamada Lei do Serpro – Lei 5.615/1970). A nova lei permitiu a dispensa de licitação para a contratação do Serpro pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, ficando esta definição a cargo dos ministros.

Para a associação, que representa em âmbito nacional a classe das empresas desenvolvedoras e prestadoras de serviços do setor de tecnologia da informação, a lei tem inconstitucionalidades material e formal. A primeira decorreria da circunstância de a Lei 12.249/10 ter sido fruto da conversão da Medida Provisória 472/09. A Assespro sustenta que a lei, ao dispor sobre dispensa de licitação, interferiu diretamente na regulamentação do artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.

“A regulamentação do referido artigo 22 não poderia ter sido feita mediante medida provisória. Ou, como no caso, pela conversão da respectiva medida provisória. Isso porque o artigo 246 da Constituição Federal proíbe expressamente a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo que tenha sido alterado por emenda promulgada entre 01.01.1995 até 11.09.2001”, sustentam os advogados da entidade, acrescentando que o artigo 22 da Constituição foi alterado pela Emenda Constitucional 19/98.

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