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Aracaju: Improbidade Administrativa

Contratação da empresa de filha de prefeito por licitação inadequada é improbidade administrativa

Fatos que isoladamente não configuram ato de improbidade administrativa podem, ao serem somados, caracterizar a violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429/92. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial do Ministério Público, autor de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Irineu Rodrigues, ex-prefeito de Carvalhópolis (MG). Ele teria contratado ilegalmente um posto de combustível que tem a sua filha como sócia-gerente.

Os magistrados mineiros afastaram a ocorrência de improbidade administrativa porque a contratação foi precedida de licitação, ainda que em modalidade inadequada. Além disso, eles consideraram que não houve prejuízo ao erário nem comprovação de dolo ou má-fé.

Primeiramente, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, não é preciso caracterizar dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito para que um ato seja enquadrado como improbidade administrativa.

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