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App de mobilidade Easier 123 diz que pregão pode causar milhões de prejuízo ao Estado

A cooperativa de motoristas, mototaxistas e taxistas que utiliza a plataforma do aplicativo Easier 123 – presente na Play Store e Apple Store e que promete revolucionar os aplicativos e mobilidade urbana sob a modalidade cooperativa com redistribuição de ganhos, tanto para passageiros cooperados como para motoristas cooperados – entrou com mandado de segurança contra um pregão que pode causar prejuízo ao erário do Estado. O mandado de segurança foi impetrado na sexta-feira apontando irregularidades nas regras do pregão eletrônico SRP nº 003/2017, em que a Secretaria de Planejamento visa contratar cooperativa de transporte de passageiros individuais, operados por intermédio de aplicativo móvel em substituição à locação de automóveis.

Entre as incongruências apontadas no mandado de segurança, uma delas constitui o fato de que o pregão objeto do pedido de anulação aponta que, caso seja confirmado o certame este pode causar um prejuízo de milhões de reais ao Estado, considerando buscar um vencedor que aponte um percentual de desconto menor, ao invés de privilegiar o menor preço por quilômetro rodado, alegando ainda que tal disposição do edital poderá causar prejuízo ao erário público. Afinal, quem garante que não vão maquiar um percentual pequeno e aumentar o preço do quilômetro rodado?

Segundo o advogado Wesley Batista e Souza, é nítido o direcionamento da licitação pelo fato de o edital exigir que a empresa contratada tenha obrigatoriamente condutores cadastrados junto às prefeituras municipais violando disposição legal e constitucional, principalmente o princípio da isonomia e da competitividade, no momento em que restringe o pregão somente àquelas cooperativas que possuam condutores cadastrados em órgão municipal, assim direcionando o certame às cooperativas de táxis, restringindo a possibilidade de participação do pregão de cooperativas diversas que prestam o mesmo serviço, mas que, entretanto não possuem taxistas cadastrados nas prefeituras municipais.

O mandado de segurança visa evitar esse enorme prejuízo ao Estado e ainda requer a suspensão do certame, tendo em vista a previsão de sua realização em 22 de agosto, o que se ocorrer sem a devida análise de sua regularidade poderá ser objeto de prejuízo ao erário público estadual. Concluem dizendo que as cláusula que estipulam a forma de aferição do vencedor do certame é limitada às cooperativas de taxistas, pois impõe restrição à participação de cooperativas de motoristas privados ou condutores não taxistas cadastrados nas prefeituras municipais, o que vai contra os princípios administrativos da livre concorrência, da competitividade, isonomia e igualdade. Na visão da Easier 123, o Estado não poderia impor limitações ao cadastro municipal, pois a competência é das prefeituras; sustenta ainda que outras licitações poderão se fundar no mesmo equívoco, tendo em vista as novas formas de prestação de serviços trazidos pela inovação dos aplicativos de mobilidade urbana, tais como a Uber e a Easier 123.

(Fonte: Jornal OPção)

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