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Após republicação de edital, licitação em Vitória é alvo de pedido de suspensão

O MPC pediu a suspensão da contratação de empresa para a realização de manutenção e pequenas obras na Regional de São Pedro, avaliado em R$ 2,85 milhões

 

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão da Concorrência nº 27/2014, da Prefeitura de Vitória, para contratação de empresa para manutenção, pequenas reformas e pequenas obras na Regional 7, em São Pedro. Em parecer-vista, divulgado nesta terça-feira (24), o órgão ministerial afirma que o novo edital apresenta os mesmos vícios do anterior, que já havia sido alvo de uma representação do MPC e até a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal no ano passado.

 

De acordo com informações do MPC, o órgão ministerial classificou a republicação do edital como uma atitude omissiva voluntária grave e desrespeitosa com o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao afirmar que anulará o edital e apresentará outro sem máculas, e com o Ministério Público ao descumprir o TAC firmado. Em função disso, o órgão pediu que o novo edital seja novamente alvo de análise da área técnica da corte e que, ao final, os responsáveis sejam condenados à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.

 

Segundo o parecer-vista, a única recomendação atendida pelo novo edital é o fim da exigência de visita técnica. No entanto, outras irregularidades e cláusulas restritivas acabaram sendo mantidas, entre elas: indícios de terceirização de mão de obra; aglutinação de objetos distintos pela inserção de itens curiosos na planilha orçamentária; e a exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional para habilitação na licitação, o que provocou a inabilitação de uma das empresas concorrentes.

 

No entendimento do MPC, o secretário municipal de Obras e a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da pasta, Eunice Souza da Silva, deram impulso à publicação de novo edital induzindo a erro e obrando de má-fé e considera a existência da prática de ato de improbidade administrativa por parte dos responsáveis, já que eventual direcionamento da licitação e restrição à competitividade pode resultar em prejuízo milionário para o município de Vitória.

 

Considerando as irregularidades que permanecem no edital, o MP de Contas pediu que o relator do caso, conselheiro José Antônio Pimentel, reconsidere a sua decisão anterior pela extinção do processo sem análise de mérito. O órgão ministerial solicita ao relator que conceda medida cautelar para determinar ao secretário de Obras de Vitória que suspenda imediatamente a Concorrência nº 27/2014 e, caso não haja tempo hábil, para que se abstenha de homologá-la ou assinar o contrato até decisão final no processo.

 

De acordo com informações do Diário Oficial da prefeitura, a empresa Construtora Velozo Ltda sagrou-se vencedora do certame com uma proposta de R$ 2,85 milhões.

 

(Fonte: Seculo Diario)

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