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Americana (SP) publica quarta versão do edital de licitação do transporte

Documento traz alterações determinadas pela Comarca do município do Tribunal de Justiça

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Americana, interior de São Paulo, publicou nesta quarta-feira, 22 de dezembro de 2020, a quarta versão do edital de licitação para concessão do transporte do município.

Nesta versão a prefeitura fez alterações determinadas pela Comarca do município do Tribunal de Justiça.

Como mostrou o Diário do Transporte, em decisão publicada em 24 de novembro passado, a Juíza Roberta Virgínio dos Santos concedeu liminar parcial suspendendo a concorrência.

Ela cita como motivo para a suspensão fato anteriormente apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: a inexistência de cronograma para cumprimento da Fase II, “muito menos previsão de penalidades em caso de não cumprimento das metas”.

Desta forma, na publicação desta nova edição do edital, a prefeitura define para a segunda fase uma série de metas que deverão ser cumpridas entre o ano 2 e 10 do contrato. (Veja abaixo a íntegra das metas)

No mais, o edital se mantém o mesmo, inclusive quanto ao valor máximo da tarifa, estipulado em R$ 5,65.

Outro ponto mantido foi quanto à concessão de subsídio, que a prefeitura poderá pagar em caso de necessidade.

O prazo de vigência da Concessão se mantém em 15 anos, contados da ordem de serviço, e o valor total estimado do contrato é de R$ 511.684.227,00.

Durante todo o período contratual, a idade máxima individual da frota do Serviço Regular, composta por veículos convencionais não poderá ser superior a 10 anos. A idade média de toda a frota não poderá ser superior a sete anos.

A frota operacional será de 65 veículos de tipologia Convencional. Já a frota reserva técnica será de no mínimo 8,5% da frota operacional, ou seja, de 6 veículos de tipologia Convencional.

A idade média da frota de 07 anos estabelecida é parte integrante da política tarifária e dos custos do sistema de transporte urbano de passageiros, cujo princípio, além da modicidade tarifária, tem como base evitar o envelhecimento da frota e consequentemente, a falta de segurança dos passageiro.

REESTRUTURAÇÃO DA REDE

As fases a que se refere o Edital dizem respeito à reestruturação da rede de transportes.

O Edital prevê duas fases.

Para a Fase I da Concessão não haverá alteração no sistema de transporte de forma estrutural, mantendo-se os trajetos das linhas e garantindo aos usuários o acesso completo a toda área urbana da cidade.

Na segunda fase, conforme o novo edital, será feita a Reestruturação do Transporte Público, conforme estudo elaborado pela Concessionária e aprovado pelo Órgão Gestor.

Essa Fase terá início no Ano 2 da Concessão, após a consolidação da Fase I.

Nessa fase, deverá ser implantado a reestruturação da rede através das medidas aprovadas pelo Órgão Gestor para racionalização do sistema, transformando o modelo atual em uma rede de linhas tronco-alimentadas, ou seja, linhas troncais percorrendo itinerários comuns a um conjunto de linhas e linhas alimentadoras, fazendo a ligação de pontos estratégicos aos bairros. O novo modelo poderá incluir a adoção de medidas operacionais que otimizem a circulação dos veículos e atendimento aos usuários. Esse novo modelo será obtido através de estudos elaborados pela Concessionária e submetidos à aprovação do Órgão Gestor e efetivação das medidas propostas.

A Fase 2, por estar atrelada à demanda e à oferta do sistema, será implementada com a devida análise do estudo de viabilidade econômico-financeira e da modelagem, e desde que os estes apontem para sua execução. Cabe ressaltar que o planejamento operacional para essa Fase deverá ter a aprovação do Órgão Gestor. Veja abaixo a Tabela com as Fases a serem implementadas:

O Edital deixa claro que caso não seja cumprida qualquer etapa da Fase 2, a Concessionária estará sujeita a sanções, que poderão levar à Caducidade do Contrato.

HISTÓRICO

A prefeitura de Americana está com dificuldades para conseguir realizar o processo licitatório.

Como mostrou o Diário do Transporte, o último ato desta situação ocorreu com a rejeição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao agravo de instrumento apresentado pela prefeitura, que contestava a liminar expedida pelo juiz Dr. Márcio Roberto Alexandre, Titular da 3ª Vara Cível da cidade, que suspendeu a licitação do transporte coletivo. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/06/06/americana-perde-recurso-no-tj-e-licitacao-do-transporte-segue-suspensa/

Na sequência, a prefeitura recorreu no dia 28 de agosto de 2020, da liminar que suspendeu a licitação do transporte público. Mais uma vez, no entanto, o município perdeu a queda de braço nos tribunais. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/09/02/tj-de-sp-mantem-liminar-que-suspendeu-licitacao-do-transporte-em-americana/

Marcada para acontecer no dia 28 de maio de 2020, a concorrência acabou suspensa após o Juiz acatar pedido da empresa Viação Cidade Americana.

Como noticiou o Diário do Transporte, a prefeitura tinha anunciado a entrega de envelopes com as propostas para 18 de maio de 2020, mas em 17 de abril publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo nova data: 28 de maio de 2020.

O edital seria então modificado e republicado.

EMERGENCIAL

O sistema de transportes de Americana é operado de forma emergencial desde 2018 pela Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda.

Como já havia mostrado o Diário do Transporte, no dia 19 de agosto de 2019, a administração municipal apresentou em audiência pública as linhas gerais da licitação.

A prefeitura de Americana marcara inicialmente a abertura dos envelopes para 04 de outubro. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/08/29/entrega-de-propostas-de-licitacao-dos-onibus-de-americana-e-marcada-para-04-de-outubro/

Posteriormente adiou para 07 de outubro, para “readequação do Edital”. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/09/07/americana-adia-para-15-de-outubro-entrega-de-propostas-de-licitacao-dos-onibus/

O edital de concessão teve de ser readequado porque permitia que a prefeitura concedesse subsídio à empresa que vencer o certame, o que conflita com lei de autoria do próprio prefeito que proíbe ajudas financeiras dessa natureza. A lei, de autoria do Poder Executivo, foi publicada no sábado, 31 de agosto.

Apesar de entender que a lei se sobrepõe ao edital, a prefeitura preferiu readequar o documento para evitar questionamentos.

Em outubro de 2019, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu a concorrência pública para definir a nova concessionária do transporte coletivo de Americana. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/10/14/tce-sp-suspende-licitacao-dos-transportes-de-americana/

Em janeiro de 2020, o TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fez uma série de exigências à prefeitura de Americana para modificação do edital.

O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, após analisar três representações interpostas contra a concorrência, considerou parcialmente procedentes as alegações e proferiu decisão determinando retificações no edital de modo a garantir a ampla competição.

Entre as determinações, o Conselheiro indicou a reformulação do Termo de Referência; a revisão dos requisitos de qualificação técnica; o ajuste nas planilhas e cálculo de preços; e a adequação de prazos conforme o previsto na Lei Federal nº 8.666/93. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/01/22/tce-determina-mudancas-na-licitacao-dos-onibus-em-americana/

A licitação tinha sido suspensa por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que atendeu uma ação da Viação Cidade Americana.

Atendendo à determinação, a prefeitura revogou em 20 de junho de 2020 a concorrência.

Relembre:

Em 16 de julho de 2020, a prefeitura de Americana, no interior de São Paulo, publicou aviso de relançamento da licitação dos serviços de transportes por ônibus, operados de forma provisória pela Sancetur – Santa Cecília Turismo desde 2018.

De acordo com o comunicado, a abertura dos envelopes estava prevista para 19 de agosto .

Relembre:

Em 18 de agosto de 2020, uma liminar da 3ª Vara Cível Comarca de Americana, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a representação feita pela Viação Cidade de Americana Ltda contra a concorrência.

Segundo a decisão, assinada pelo Juiz de Direito Dr. Marcio Roberto Alexandre, o Edital relançado (nº 003/2020) “possui teor bem semelhante ao daquele de número 003/2019, objeto da presente ação”.

Relembre:

A prefeitura recorreu, mas em segunda instância, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que confirmou a decisão de primeira instância, mantendo a licitação suspensa.

Relembre:

Como a licitação não era concretizada, em 22 de setembro de 2020, a prefeitura de Americana publicou o edital de dispensa de licitação para mais um contrato emergencial firmado com a Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. A contratação foi por mais 180 dias.

O ato de publicação oficial foi autorizado pelo secretário de Administração interino, José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores.

Relembre:

Em 28 de setembro de 2020, decisão assinada pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ministro Humberto Martins, negou recurso da prefeitura contra as decisões do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que paralisaram a licitação.

Relembre:

Em 25 de novembro de 2020, por decisão judicial que acatou parcialmente ação do MP -Ministério Público, foi suspensa de novo.

O MP pediu a anulação da concorrência, mas a magistrada determinou suspensão para correção do edital da licitação.

Relembre:

A prefeitura de Americana, no interior paulista, publicou de forma oficial em 17 de dezembro de 2020, o aviso de reabertura da licitação para conceder os transportes públicos por ônibus.

A abertura de propostas foi marcada para ocorrer no dia 20 de janeiro de 2021 e o novo edital foi publicado oficialmente no dia 23 de dezembro.

(Fonte: Diário do Transporte)

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