Até o momento, 47 cidades nos dois estados decretaram situação de emergência
Uma portaria publicada pela Advocacia-Geral da União nesta terça-feira determina que as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos relacionados às enchentes em Pernambuco e Alagoas sejam tratadas com urgência. O documento está publicado no Diário Oficial da União.
Na prática, todos os processos licitatórios envolvendo as chuvas deverão ter conclusão em até 72 horas, e a dispensa ou inexigibilidade de licitação precisam ser respondidas em até 48 horas. Para isso, os gabinetes do consultor-geral da União, do procurador-geral da União e do procurador-geral federal estarão em regime de plantão. A alta prioridade só não prevalece sobre as demandas que tenham relação com o enfrentamento da Covid-19.
Segundo o último balanço do Centro de Comando e Controle Regional de Pernambuco, até a noite de segunda-feira, 93 pessoas haviam perdido a vida por causa das chuvas no estado. 24 pessoas continuam desaparecidas e quase 4.875 estão desabrigadas ou desalojadas.
Até o momento, 14 municípios decretaram situação de emergência: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, São José da Coroa Grande, Moreno, Nazaré, Macaparana, Cabo de Santo Agostinho, São Vicente Ferrer, Paudalho, Paulista, Goiana, Timbaúba e Camaragibe.
(Fonte: COrreio do Povo)
Proposta facilita contratações de serviços e compras emergenciais para momentos de calamidade pública. Texto vai…