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Advogado, empresário e ex-servidores escapam de condenação em MT

Acusados chegaram a ser presos por crime em 2006

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado, extinguiu uma ação penal envolvendo dois ex-servidores da Secretaria Estadual de Saúde (SES), um advogado e o proprietário de uma empresa de medicamentos. Eles são acusados de participação em um esquema de compra de produtos hospitalares comprados por dispensa de licitação e superfaturados, em 2003.

A magistrada alega que os crimes prescreveram em razão do tempo decorrido, pois a ação teve início em 13 de dezembro de 2006 e não havia sido julgada até 6 de dezembro deste ano, quando foi determinada a extinção do processo.

Os acusados na ação prescrita são o então presidente da Comissão Permanente de Licitação da SES, Afrânio Motta; o membro da comissão de licitação à época, Fernando Augusto Leite de Oliveira; o proprietário da empresa Milênio Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda, Marcelo Augusto Souza, e o advogado José Henrique Fernandes de Alencastro.

Os homens chegaram a ser presos preventivamente em 2006, porém foram liberados 11 dias depois.

A juíza Selma Arruda argumenta que, em razão do período de tempo que passou desde o início do processo, as penas não poderiam ser aplicadas integralmente. Ela argumenta que o processo ficou mais de oito anos sem julgamento, fato que ocasionou a prescrição.

Em sua decisão, a magistrada justifica a demora no julgamento da ação contra os acusados em razão do grande número de processos que tramitam na vara dificulta o andamento de algumas ações.

“Em que pese todos os esforços empreendidos por este Juízo, não foi possível sentenciar este feito a tempo de se evitar a ocorrência da prescrição. Nesta Vara tramitam centenas de ações penais de elevada complexidade, muitas delas, inclusive, com dezenas de réus presos, os quais possuem prioridade na tramitação e exigem atenção especial tanto por parte da Secretaria, quanto por parte do Gabinete”, relata a magistrada.

A juíza ainda revela que há uma quantidade ínfima de assessores para protocolar as centenas de ações penais da Vara. “Assim, infelizmente a prescrição atingiu os crimes imputados aos réus nestes autos”, declara.

A determinação judicial ainda se baseia em outras situações de processos que foram prescritos pela justiça no Brasil. “A prescrição é matéria de ordem pública. Em qualquer fase do processo, até mesmo de ofício, deve ser decretada quando reconhecida”, diz.

Em 23 de agosto, o Ministério Público havia se manifestado favorável à extinção da punibilidade aos acusados, em razão da prescrição.

(Fonte: Folha Max)

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