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Acordo de Cooperação vai garantir mais transparência nas licitações do DF


Com objetivo de fiscalizar licitações, o Governo do DF, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas assinam cooperação para ajustar e aplicar a Lei Federal 14.133, de 2021

Líderes do governo do Distrito Federal (GDF), da Câmara Legislativa (CLDF) e do Tribunal de Contas (TCDF) assinaram, nesta terça-feira (7/12), um Acordo de Cooperação Técnica para dar mais transparência às licitações públicas na capital federal. A novidade é um passo para a implementação da Lei Federal nº 14.133, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, promulgada em 1º de abril deste ano.

Compareceram à cerimônia o governador Ibaneis Rocha, o presidente da Câmara, deputado Rafael Prudente e o presidente da Corte de Contas, conselheiro Paulo Tadeu, para deferir o projeto de lei. O contrato firmado tem o objetivo de garantir a padronização de procedimentos e promover maior transparência, competitividade, agilidade e eficiência nos processos de contratações e compras públicas.

As partes se comprometem a elaborar e executar planos de ação detalhados por cada órgão ou instituição que deles façam parte, incluindo as empresas públicas dependentes do Tesouro local. Caberá ao TCDF acompanhar a implementação desses planos, consolidando os relatórios e, quando necessário, emitir orientações para o cumprimento das obrigações.

De acordo com o presidente do Tribunal de Contas do DF, Paulo Tadeu, o acordo possibilita a superação de eventuais imprevistos e desvios. “Com a união de esforços, poderemos desenvolver as ferramentas e os sistemas de tecnologia da informação necessários à aplicação das novas regras. Além de ajudar a capacitar os servidores do Tribunal, da Câmara e do GDF, oferecendo segurança jurídica, agilidade e eficiência às licitações e contratos administrativos públicos.”

O acordo tem prazo de vigência de 18 meses a partir da data de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O que é a Lei 14.133?
Em 1º de abril foi promulgada a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela altera as regras dos sistemas de contratação por órgãos da Administração Pública, autarquias e fundações de União, estados, Distrito Federal e municípios. A Lei nº 14.133/2021 consolida em um único dispositivo o regime jurídico aplicável às licitações e contratos administrativos.

Até então, as normas legais encontravam-se distribuídas entre disposições contidas na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93), na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e na Lei nº 12.462/11, que dispõe sobre o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O novo regimento traz importantes aperfeiçoamentos para o âmbito das contratações públicas, consolida boas práticas, introduz novos institutos e corrige falhas pontuais do sistema licitatório brasileiro.

(Fonte: Correio Brasiliense, com informações da Agência Brasília)

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