A realização da Copa na Rússia tem motivado reportagens sobre as obras inacabadas da Copa de 2014 em oito capitais brasileiras. São obras de mobilidade urbana que compunham o então festejado “legado da Copa”.
O lamentável cenário já tinha sido, infelizmente, prognosticado em dossiê que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e o Sindicato de Arquitetura e Engenharia Consultivas divulgaram em maio 2014, mostrando que apenas 38% do total de 93 obras previstas na Matriz de Responsabilidade foram entregues a um mês do início dos jogos.
Na ocasião, as entidades apontavam como principal fator responsável o regime de “contratação integrada”, previsto na lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), utilizada para a licitação de várias obras da Copa.
Na “contratação integrada”, a licitação é feita com base apenas em um anteprojeto, peça técnica elementar, cujo escopo é menor que o “projeto básico”, o “projeto executivo” e o “projeto completo”, outros tipos de projetos de engenharia e arquitetura. Não é exagero dizer, então, que no regime de “contratação integrada” as obras são licitadas sem projeto, cuja elaboração ficará a cargo da empreiteira vencedora da construção do empreendimento.
(Fonte: Estadão)