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1ª Turma nega MS contra nulidade de contrato de exploração de rodovia federal em SC

Após realização de licitação, no dia 18 de dezembro de 1998, a Ecovale e o Estado de Santa Catarina firmaram contrato de concessão para a administração e exploração da rodovia.

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, Mandado de Segurança (MS 26000) impetrado, com pedido de liminar, pela Empresa Concessionária de Rodovias do Vale do Itajaí S/A (Ecovale) contra o Tribunal de Contas da União (TCU). O MS pretendia anular decisão da Corte de Contas que determinou ao Ministério dos Transportes que declarasse nulo contrato de concessão, à Ecovale, da administração e exploração de parte do Sistema Rodoviário BR 470, abrangendo trecho dessa rodovia federal em Santa Catarina.

 

Conforme o MS, em 30 de abril de 1998, a União por meio do Ministério dos Transportes e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) celebrou com o Estado de Santa Catarina convênio de delegação da administração e exploração de trecho da BR 470. Após realização de licitação, no dia 18 de dezembro de 1998, a Ecovale e o Estado de Santa Catarina firmaram contrato de concessão para a administração e exploração da rodovia.

 

Consta dos autos que, em 29 de dezembro de 1999, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), sem a participação da empresa Ecovale no processo, julgou irregular a licitação e recomendou a anulação do contrato de concessão. Após inúmeras discussões judiciais, a autora alega que o Departamento de Estradas de Rodagem no estado (DER-SC) anulou o contrato, mais uma vez sem dar oportunidade de defesa.

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