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​​TJ anula lei que obrigava ​a ​Prefeitura de Andradina a ​fornecer dados à Câmara​ ​sobre licitações durante a pandemia​

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou duas leis municipais, de Andradina e de São Joaquim da Barra, que obrigavam as prefeituras a prestar informações às Câmaras de Vereadores sobre temas ligados à pandemia da covid-19.

Em Andradina, a norma, de autoria parlamentar, previa o envio periódico de informações sobre todas as licitações conduzidas pelo município na pandemia. O texto foi questionado pela prefeitura, que alegou, entre outros, violação ao princípio da separação dos poderes e ingerência na administração pública municipal.

Para o relator, desembargador Ademir Benedito, houve afronta à Constituição do Estado, segundo o Consultor Jurídico, o Conjur. Ele afirmou que a lei diminuiu a capacidade de gestão da prefeitura, além de gerar gastos com o armazenamento e envio dos dados, em um momento em que todos os esforços monetários devem ser concentrados na saúde da população.

“A lei impugnada traz medidas de controle interno e externo pela municipalidade em relação aos atos do Poder Executivo, impõe atribuição de informar à Câmara Municipal todas as compras e contratações de serviços realizados, que guardem relação com o estado de calamidade pública, descrevendo como tal obrigação deve ser cumprida, o que não encontra simetria com o disposto na esfera estadual e federal”, disse.

Segundo Benedito, embora a matéria seja relevante por envolver questões da pandemia, “a procedência da ação em nada obsta o combate à doença no município, não trazendo consequências diretas à saúde pública”. A decisão foi unânime.

SÃO JOAQUIM DA BARRA

Já em São Joaquim da Barra, a prefeitura era obrigada a enviar semanalmente à Câmara de Vereadores um relatório com ações, receitas e despesas para o combate à Covid-19, incluindo o percentual de isolamento social na cidade.​ A lei também foi anulada.

​​”A lei impugnada gera a obrigação ao município em fornecer, semanalmente, os índices de isolamento social, o que acarretaria controle externo pela municipalidade que não encontra simetria com o disposto na esfera estadual e federal”, afirmou​ o desembargador.​

(Fonte: SBT Interior)

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