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Resolução n° 026/2008

Designa representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para presidir e compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Equipamentos de Informática – CEGESEI, e dá outras providências.

 

Designa representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para presidir e compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Equipamentos de Informática – CEGESEI, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93, SS 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando a necessidade de designar os membros deliberativos e respectivos suplentes para substituição em suas ausências, inclusive com direito a voto, para composição Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Equipamentos de Informática – CEGESEI, criado pelo Decreto n.º 44.741, de 28 de fevereiro de 2008, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica designado o Diretor da Superintendência Central de Governança Eletrônica da SEPLAG, Marconi Martins de Laia – MASP 453.687-8, presidente do CEGESEI.

 

Parágrafo Único – Fica designado, como suplente do presidente do CEGESEI, o servidor Cristiano de Magalhães Barros – MASP 1.050.717-6, também da Superintendência Central de Governança Eletrônica da SEPLAG.

 

Art. 2º – Fica designada a Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP, servidora Ana Cristina Braga Albuquerque – MASP 348.990-3, como membro efetivo e deliberativo do CEGESEI.

 

Parágrafo Único – Fica designado como suplente da Diretora da SCRLP o servidor Thiago Gava Ramos – MASP 1.135.374-5, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF.

 

Art.3º – Compete aos membros do CEGESEI, efetivos e suplentes, cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Decreto em referência.
Art.4º – – O presidente do CEGESEI, com apoio do Subsecretário de Gestão e da Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, deverá tomar as providências para organizar a infra-estrutura administrativa, bem como definir os recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CESESEI, conforme determinado no artigo 5º. do Decreto em referência.

 

Parágrafo Único – Os demais membros do CEGESEI deverão, se solicitados, auxiliar na organização da infra-estrutura administrativa, bem como na definição dos recursos humanos citados neste artigo.

 

Art.5º – O presidente do CEGESEI deverá convocar os demais membros deliberativos para as reuniões mensais deste Comitê.

 

Parágrafo Único – Na primeira reunião, que deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da publicação desta Resolução, os membros do CEGESEI deverão propor e aprovar um cronograma anual de atividades deste Comitê, para cumprimento das diretrizes do Decreto em referência.

 

Art. 6º – A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.

 

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 21 de maio de 2008.
Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

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