Designa representantes da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Passagens Aéreas – CEGESPA.
Designa representantes da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Passagens Aéreas – CEGESPA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas, respectivamente, pelo artigo 93, SS 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando a necessidade de designar os membros deliberativos e respectivos suplentes para substituição em suas ausências, inclusive com direito a voto, para composição do Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Passagens Aéreas – CEGESPA, criado pelo DECRETO Nº 44.902, de 24 de Setembro de 2008 (publicado no Minas Gerais em 25/09/2008), no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica designada a Diretora de Compras da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Andresa Linhares de Oliveira – MASP 391.885-1, presidente do CEGESPA.
Parágrafo Único – Fica designada como suplente a servidora Renata Viana Simões – MASP 669.573-8 da mesma Superintendência.
Art.2º – Compete aos membros do CEGESPA, efetivos e suplentes, cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Decreto em referência.
Art.3º – O presidente do CEGESPA, com apoio do Subsecretário de Gestão e da Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, deverá tomar as providências para organizar a infra-estrutura administrativa, bem como definir os recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CEGESPA, conforme determinado no artigo 5º. do Decreto em referência.
Parágrafo Único – Os demais membros do CEGESPA deverão, se solicitados, auxiliar na organização da infra-estrutura administrativa, bem como na definição dos recursos humanos citados neste artigo.
Art.4º – O presidente do CEGESPA deverá convocar os demais membros deliberativos para as reuniões mensais deste Comitê.
Parágrafo Único – Na primeira reunião, que deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da publicação desta Resolução, os membros do CEGESPA deverão propor e aprovar um cronograma anual de atividades deste Comitê, para cumprimento das diretrizes do Decreto em referência.
Art. 5º – A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2008.
Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Simão Cirineu Dias
Secretário de Estado de Fazenda
(Publicada no Minas Gerais em 07/02/2009)