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Resolução Conjunta n° 6906/2008

Designa representantes da Secretaria de Estado de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Passagens Aéreas – CEGESPA.


Designa representantes da Secretaria de Estado de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Passagens Aéreas – CEGESPA.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas, respectivamente, pelo artigo 93, SS 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando a necessidade de designar os membros deliberativos e respectivos suplentes para substituição em suas ausências, inclusive com direito a voto, para composição do Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Passagens Aéreas – CEGESPA, criado pelo DECRETO Nº 44.902, de 24 de Setembro de 2008 (publicado no Minas Gerais em 25/09/2008), no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica designado o Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, Mário Marques – MASP 613792-1, como membro efetivo e deliberativo do CEGESPA.

 

Parágrafo Único – Fica designado como suplente o Diretor de Logística e Materiais, Lúcio dos Santos Quelotti – MASP 1059836-5 da mesma Superintendência.

 

Art.2º – Compete aos membros do CEGESPA, efetivos e suplentes, cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Decreto em referência.

 

Art.3º – O presidente do CEGESPA, com apoio do Subsecretário de Gestão e da Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, deverá tomar as providências para organizar a infra-estrutura administrativa, bem como definir os recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CEGESPA, conforme determinado no artigo 5º. do Decreto em referência.

 

Parágrafo Único – Os demais membros do CEGESPA deverão, se solicitados, auxiliar na organização da infra-estrutura administrativa, bem como na definição dos recursos humanos citados neste artigo.

 

Art.4º – O presidente do CEGESPA deverá convocar os demais membros deliberativos para as reuniões mensais deste Comitê.

 

Parágrafo Único – Na primeira reunião, que deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da publicação desta Resolução, os membros do CEGESPA deverão propor e aprovar um cronograma anual de atividades deste Comitê, para cumprimento das diretrizes do Decreto em referência.

 

Art. 5º – A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.

 

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2008.
Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Raphael Guimarães Andrade ( Respondendo )
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

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