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Resolução Conjunta n° 6721/2008

Designa servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Refeições – CEGESRE.

Designa servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Refeições – CEGESRE.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93, SS 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando a necessidade de designar os membros deliberativos e respectivos suplentes para substituição em suas ausências, inclusive com direito a voto, para composição do Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Refeições – CEGESRE, criado pelo Decreto sem número, de 03 de março de 2008, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica designada a Gerente Hospitalar Administrativo, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSEMG, Ionara Houry Heizer – MASP 1171491-2 como membro efetivo e deliberativo do CEGESRE.

 

Parágrafo Único – Fica designada, como suplente da Gerente Hospitalar Administrativo, a diretora da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, Geralda Almeida Affonso – MASP 339598-5.

 

Art.2º – Compete aos membros do CEGESRE, efetivos e suplentes, cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Decreto em referência.

 

Art.3º – O presidente do CEGESRE, com apoio do Subsecretário de Gestão e da Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Diretora da Superintendência de Logística e Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Defesa Social, deverá tomar as providências para organizar a infra-estrutura administrativa, bem como definir os recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CEGESRE, conforme determinado no artigo 5º do Decreto em referência.

 

Parágrafo Único – Os demais membros do CEGESRE deverão, se solicitados, auxiliar na organização da infra-estrutura administrativa, bem como na definição dos recursos humanos citados neste artigo.

 

Art.4º – O presidente do CEGESRE deverá convocar os demais membros deliberativos para as reuniões mensais deste Comitê.

 

Parágrafo Único – Na primeira reunião, que deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da publicação desta Resolução, os membros do CEGESRE deverão propor e aprovar um cronograma anual de atividades deste Comitê, para cumprimento das diretrizes do Decreto em referência.

 

Art. 5º – A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.

 

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de outubro de 2008.
Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Antônio A. Caram Filho
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais

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