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Resolução Conjunta n° 6623/2008

Designa representantes da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Material de Escritório – CEGESME.

Designa representantes da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Material de Escritório – CEGESME.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93, SS 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando a necessidade de designar os membros deliberativos e respectivos suplentes para substituição em suas ausências, inclusive com direito a voto, para composição Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Material de Escritório – CEGESME, criado pelo Decreto sem número-2008 de 03 de março de 2008 (publicado no Minas Gerais em 04/03/2008), no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica designada a servidora da Divisão de Material de Consumo e Patrimônio da Diretoria de Logística da SEF, Edaene Prates Alves – MASP 340.760-8, como membro efetivo e deliberativo do CEGESME.

 

Parágrafo Único – Fica designada, como suplente da servidora da Divisão de Material de Consumo e Patrimônio da Diretoria de Logística, o servidor Alexandre de Magalhães Longo – MASP 669.178-6, também da Divisão de Material de Consumo e Patrimônio da Diretoria de Logística da SEF.

 

Art.2º – Compete aos membros do CEGESME, efetivos e suplentes, cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Decreto em referência.

 

Art.3º – O presidente do CEGESME, com apoio do Subsecretário de Gestão e da Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, deverá tomar as providências para organizar a infra-estrutura administrativa, bem como definir os recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CEGESME, conforme determinado no artigo 5º. do Decreto em referência.

 

Parágrafo Único -Os demais membros do CEGESME deverão, se solicitados, auxiliar na organização da infra-estrutura administrativa, bem como na definição dos recursos humanos citados neste artigo.

 

Art.4º – O presidente do CEGESME deverá convocar os demais membros deliberativos para as reuniões mensais deste Comitê.

 

Parágrafo Único -Na primeira reunião, que deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da publicação desta Resolução, os membros do CEGESME deverão propor e aprovar um cronograma anual de atividades deste Comitê, para cumprimento das diretrizes do Decreto em referência.

 

Art. 5º – A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.

 

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 18 de julho de 2008.
Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Simão Cirineu Dias
Secretário de Estado de Fazenda

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