Designa representantes da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Material de Escritório – CEGESME.
Designa representantes da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Material de Escritório – CEGESME.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93, SS 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando a necessidade de designar os membros deliberativos e respectivos suplentes para substituição em suas ausências, inclusive com direito a voto, para composição Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Material de Escritório – CEGESME, criado pelo Decreto sem número-2008 de 03 de março de 2008 (publicado no Minas Gerais em 04/03/2008), no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica designada a Servidora da Diretoria de Materiais e Patrimônio da SEDS, Lucilene Martins Guimarães – MASP 1.055.833-6, como membro efetivo e deliberativo do CEGESME.
Parágrafo Único – Fica designada, como suplente da servidora da Diretoria de Materiais e Patrimônio, a servidora Juliane Rosa Mourão, contratada pela SEDS através da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A., na qual se encontra inscrita sob a matrícula M467.944.
Art.2º – Compete aos membros do CEGESME, efetivos e suplentes, cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Decreto em referência.
Art.3º – O presidente do CEGESME, com apoio do Subsecretário de Gestão e da Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, deverá tomar as providências para organizar a infra-estrutura administrativa, bem como definir os recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CEGESME, conforme determinado no artigo 5º. do Decreto em referência.
Parágrafo Único – Os demais membros do CEGESME deverão, se solicitados, auxiliar na organização da infra-estrutura administrativa, bem como na definição dos recursos humanos citados neste artigo.
Art.4º – O presidente do CEGESME deverá convocar os demais membros deliberativos para as reuniões mensais deste Comitê.
Parágrafo Único – Na primeira reunião, que deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da publicação desta Resolução, os membros do CEGESME deverão propor e aprovar um cronograma anual de atividades deste Comitê, para cumprimento das diretrizes do Decreto em referência.
Art. 5º – A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2008.
Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Maurício de Oliveira Campos Júnior
Secretário de Estado de Defesa Social