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Resolução CEGP-1, de 21 de janeiro de 2003

Dá nova redação aos itens que especifica dos Anexos que integram as resoluções CEGP- 8 e CEGP-9, ambas de 1º-10-2002.

Dá nova redação aos itens que especifica dos Anexos que integram as resoluções CEGP- 8 e CEGP-9, ambas de 1º-10-2002.

 

O Secretário-Chefe da Casa Civil, Presidente do Comitê Estadual de Gestão Pública, tendo em vista o disposto no art. 1º do Dec. 47.593-2003, resolve:

Artigo 1º – Os itens adiante mencionados do Anexo II que integra a resolução CEGP-8 e dos Anexos I e II que integram a resolução CEGP-9, ambas de 1º-10-2002, que divulgam os modelos de Edital padrão a serem utilizados na aquisição de bens, produtos ou insumos para entrega imediata, em parcela única, por intermédio do Sistema BEC/SP- Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o item 4.1
“4.1. – Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do julgamento e classificação das propostas, ou desistir, expressamente, de recorrer, conforme informado no Sistema BEC/SP”.

II – o item 4.2:
“4.2. – Interposto recurso, este constará do Sistema BEC/SP e será comunicado eletronicamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 2 dias úteis, nos termos do disposto no § 6º do artigo 109 da Lei federal 8.666/93”.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, em 2003.

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