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Portaria n° 818, de 17 de julho de 1996

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA ANUAL DE EMISSÕES DE SELOS POSTAIS
1. Objetivo
Esta Norma tem por objetivo estabelecer os critérios e procedimentos para elaboração do programa anual de emissões de selos postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
2. Definições
Para fins desta Norma são adotadas as seguintes definições:
2.1 – Carimbo Comemorativo – marca postal com tempo determinado de utilização, destinada a comemorar um acontecimento ou acompanhar o lançamento de selo situando-o no tempo e no espaço.
2.2 – Cartão-Postal comemorativo – peça ilustrada, própria para correspondências e destinada a divulgar eventos e datas significativas de repercussão nacional e/ou internacional.
2.3 – Selo – estampilha postal, adesiva ou fixa, destinada ao franqueamento de correspondências, tendo a seguinte classificação:
2.3.1 – Selos Comemorativos – emissões alusivas a comemorações de fatos, datas e eventos de destaque nos segmentos socioculturais, em âmbitos nacional e internacional, com tiragem limitada.
2.3.2 – Selo Especial – emissões temáticas não relacionadas a comemorações ou eventos específicos, voltadas à demanda filatélica nacional e internacional, com tiragem limitada.
2.3.3 – Selo Ordinário – emissões não comemorativas, de tiragem ilimitada e prazo de circulação indefinido.
2.3.4 – Selo Promocional – emissão destinada a estimular a divulgação de idéias, fatos ou campanhas específicas, em âmbito nacional, sem caráter comemorativo, idealizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou efetuada em parceria com outras instituições.
2.3.4.1 – As emissões de selos promocionais ocorrerão mediante compartilhamento de custos e terão prazo de circulação definido pelo período da campanha a que estiverem vinculadas, sendo que as condições técnicas e comerciais para a sua produção deverão ser objeto de acordo com a ECT.
3. Características dos Selos Postais
3.1 – Os selos comemorativos, especiais, ordinários e promocionais, deverão ter um elevado nível técnico e artístico, devendo a ECT levar em consideração nas emissões, os seguintes aspectos:
a) originalidade de tema;
b) elevada concepção artística;
c) beleza e harmonia pictóricas;
d) adequação da imagem do selo ao tema;
e) aprimorada técnica de impressão;
f) inovação filatélica;
g) aceitação pelo mercado.
3.2 – As emissões comemorativas e especiais deverão ser alusivas a:
a) eventos culturais, artísticos, científicos, históricos e religiosos, de repercussão nacional e mundial, que apresentem interesse temático;
b) congressos, conferências e reuniões de interesse internacional, desde que sejam compatíveis com as normas em vigor;
c) divulgação de ações governamentais;
d) homenagem a personalidades e vultos pátrios já falecidos;
e) homenagem a Chefes de Estado;
f) divulgação de competições esportivas marcantes;
g) assuntos relacionados à preservação do meio ambiente, enfatizando, especialmente, a fauna e a flora em extinção, bem como reservas ecológicas nacionais, objetos de ações preservacionistas;
h) promoção e divulgação do Turismo Nacional; e
i) valores da cidadania, direitos humanos, solidariedade e assuntos relacionados ao bem-estar da humanidade.
3.3 – A escolha de motivos dos selos comemorativos e especiais obedecerá, ainda, às seguintes recomendações:
a) os selos assinalando acontecimentos de relevo deverão ser emitidos a partir da comemoração do centenário, sesquicentenário, etc., não devendo ser renovados, senão decorridos pelo menos 50 anos;
b) os selos homenageando indivíduos deverão ser, preferencialmente, emitidos no aniversário de nascimento;
c) as pessoas vivas não poderão ser homenageadas em selos postais, excetuados os Chefes de Estado;
d) os selos não poderão ter como motivo homenagem a instituição de caráter privado, político ou religioso, empresas comerciais ou industriais;
e) as proposições para emissões de cunho religioso, deverão ser rigorosamente analisadas, levando-se em consideração a abrangência e a repercussão do fato;
f) as proposições alusivas a aniversários de cidades estarão sujeitas a análise especial, levando-se em consideração a importância das mesmas nos contextos econômico, histórico e sociocultural do País. As homenagens
deverão ser efetuadas, a partir do tricentenário, devendo, em casos excepcionais, a Comissão Filatélica Nacional aprovar quando se tratar de cidades significativas do ponto de vista histórico-cultural; e
g) as emissões deverão ter, tanto quanto possível, a maior abrangência de mercado, em âmbitos nacional e internacional, dando-se preferência a temas inéditos.
4. Competência
4.1 – Comissão Filatélica Nacional
4.1.1 – Compete à Comissão Filatélica Nacional eleger os temas que irão compor o programa anual de emissões de selos postais comemorativos e especiais para o ano subseqüente, com base em pauta previamente elaborada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mediante pesquisas e sugestões externas.
4.1.1.1 – Serão convidados para compor a Comissão Filatélica Nacional representantes do Ministério das Comunicações, das Relações Exteriores, da Educação e do Desporto, da Cultura, do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e Amazônia Legal, da Secretaria-Geral da Presidência da República e das Instituições: Casa da Moeda do Brasil, Federação Brasileira de Filatelia – FEBRAF e Associação Brasileira de Comerciantes Filatélicos.
4.1.1.2 – Caberá a um membro da Diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a Presidência da Comissão Filatélica Nacional, sendo secretariado por empregado da ECT e assessorado por membro da área filatélica da Empresa.
4.1.1.3 – A Comissão Filatélica Nacional se reunirá no quarto bimestre do ano em curso para deliberar sobre a proposta de programa anual de emissões de selos comemorativos e especiais para o ano seguinte, conduzindo as reuniões no sentido de que as emissões a serem programadas obedeçam rigorosamente à classificação oficial definida nesta Norma.
4.2 – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
4.2.1 – Compete à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aprovar a proposta elaborada pela Comissão Filatélica Nacional para o programa anual de emissões de selos postais comemorativos e especiais a ser desenvolvido no ano subseqüente.
4.2.2 – Compete à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos definir os motivos, as características técnicas, valores faciais e tiragens dos selos postais, fórmulas de franqueamento e peças filatélicas afins observando os temas propostos pela Comissão Filatélica Nacional para os selos comemorativos e especiais, bem como programar a sua emissão, inclusive data e local de lançamento, resguardando as disposições contidas em normas internas e internacionais.
4.2.2.1 – É facultada a emissão de selos postais sem valor facial expresso no padrão monetário do País, mas com a indicação dos portes ou da finalidade a que se destinam, visando atender necessidades operacionais decorrentes de demanda postal e viabilizar o atendimento em períodos de mudanças tarifárias.
4.3 – Ministério das Comunicações
4.3.1 – Compete ao Ministério das Comunicações homologar o programa anual de emissões de selos postais comemorativos e especiais.
4.3.1.1 – Uma vez homologado, o programa anual de emissões de selos postais somente poderá sofrer inclusões e/ou exclusões por decisão do Ministério das Comunicações, em casos excepcionais e de relevância nacional.
5. Propostas para Emissões Comemorativas e Especiais
5.1 – As solicitações ou sugestões para emissões de selos postais, devidamente instruídas e justificadas, deverão dar entrada na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, até o dia 1º de junho do exercício anterior ao ano da emissão.
5.2 – As propostas deverão estar acompanhadas de histórico com justificativa da emissão pretendida, ressaltando os principais aspectos vinculados ao evento ou fato que se pretende assinalar, bem como sua importância nacional e/ou internacional.
5.3 – A Comissão Filatélica Nacional poderá apresentar proposta de iniciativa própria, que deverá ser devidamente instruída, de acordo com os itens 6.1 e 6.2 desta Norma.
6. Escolha dos Temas Propostos para Emissão de Selos Postais
6.1 – Caberá à ECT efetuar prévia análise das propostas recebidas, selecionando aquelas que se enquadrem nas condições estabelecidas na presente Norma.
6.2 – A Comissão Filatélica Nacional examinará as propostas selecionadas, para emissões de selos comemorativos e especiais, a aprovará as que julgar de maior relevância e interesse nacional e internacional.
6.3 – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos poderá sugerir à Comissão Filatélica Nacional a realização de concursos para escolha dos desenhos dos selos comemorativos e especiais.
6.4 – Os selos ordinários e os promocionais de que tratam os subitens 2.3.3 e 2.3.4 desta Norma, deverão ter seus motivos/temas aprovados pela ECT, não integrando o programa anual de emissões de selos postais comemorativos e especiais.
6.5 – Para escolha dos motivos a serem utilizados nos selos ordinários e promocionais, deverão ser adotados os critérios definidos no item 3.1 desta Norma.
7. Programa Anual de Emissões de Selos Postais
7.1 – O programa anual de emissões de selos postais comemorativos e especiais deverá ser elaborado até o dia 1º de setembro do exercício anterior ao de sua execução.
7.2 – O programa anual de emissões de selos postais comemorativos e especiais será composto, no máximo, de 30 selos.
7.3 – Uma vez aprovado, o programa anual de emissões de selos postais comemorativos e especiais será encaminhado ao Ministério das Comunicações para homologação.
8. Carimbos e Cartões-Postais Comemorativos
8.1 – Para comemorações de âmbito nacional, regional ou local, que não justifiquem, a emissão de selos, a Comissão Filatélica Nacional poderá sugerir, na forma prevista em normas e instruções vigentes, a emissão de carimbos comemorativos e/ou emissão de cartões-postais comemorativos.
8.2 – As propostas apresentadas após a reunião da Comissão Filatélica Nacional serão analisadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que deliberará sobre a conveniência de prestigiá-las com a emissão de carimbos comemorativos e/ou cartões-postais comemorativos.
8.3 – Os carimbos e cartões-postais comemorativos poderão ser solicitados por qualquer pessoa ou entidade, desde que os temas ou motivos a serem assinalados se enquadrem nos seguintes itens:
a) congressos ou conferências internacionais realizados no Brasil;
b) congressos, conferências, eventos e comemorações de fatos relevantes nacionais;
c) aniversário de nascimento de vultos pátrios e personalidades ilustres nacionais e internacionais, já falecidos;
d) aniversário de morte de vultos pátrios e personalidades ilustres nacionais e internacionais;
e) exposições industriais, comerciais, técnico-científicas ou agropecuárias, de repercussão nacional ou internacional; e
f) exposições filatélicas internacionais, nacionais ou regionais.
8.3.1 – Outros temas além daqueles relacionados no subitem 8.3 desta Norma estarão sujeitos à análise da ECT.
9. Disposições Gerais
9.1 – Como forma de tornar públicos e oficializar o lançamento dos selos postais, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos emitirá edital para cada emissão programada.
9.2 – Os selos postais comemorativos e especiais e as demais peças filatélicas deverão ser disponibilizados nas unidades de atendimentos da ECT, próprias ou de terceiros, bem como através de agentes comerciais no exterior, de forma a permitir a sua circulação e a ampla divulgação da mensagem que estes encerram.
9.3 – Pertencem à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a propriedade e os direitos de reprodução dos modelos de suas emissões, bem como os das obras de arte (inclusive artes finais), especialmente elaboradas para ilustrar selos.
9.4 – De igual forma, pertencem à ECT todos os originais de selos, que passarão a compor o acervo da ECT.
9.5 – Toda e qualquer reprodução de selos postais só poderá ser efetivada com a autorização da ECT, desde que os exemplares sejam reproduzidos integralmente e com a mesma qualidade da emissão original, e que apresentem marcas ou sinais que impeçam a utilização fraudulenta no serviço postal.
9.6 – Excepcionalmente, as propostas para emissão de selos em 1999, serão aceitas até 1º de agosto de 1998.
D.O.U. 17/07/1996

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