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Portaria n° 818, de 17 de julho de 1996

No uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de que a programação para emissão de selos postais seja realizada com antecedência de modo a permitir a otimização do processo de escolha das referidas emissões anuais,

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar prazos adequados para confecção dos selos com elevado padrão de qualidade técnica e artística e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os prazos de impressão dos selos à programação anual dos estabelecimentos incumbidos de sua impressão, visando a redução dos custos de produção, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a NORMA 010/96 – Critérios e Procedimentos para Elaboração do Programa Anual de Emissões de Selos Postais, anexa a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT estabeleça os procedimentos operacionais que se façam necessários à aplicação da NORMA 010/96, ora aprovada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SÉRGIO MOTTA
NORMA Nº 010/96

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