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Portaria n° 589, de 04 de outubro de 2000

Art. 2º Para o desenvolvimento de suas atividades, o Grupo Executivo deverá:

I – caracterizar a importância socioeconômica dos diversos serviços de correios, especialmente do ponto de vista da implantação das políticas de comunicação, de educação, de previdência, de assistência social e de saúde;
II – definir parâmetros que permitam medir os potenciais de impactos econômicos e sociais das diversas alternativas em matéria de política de universalização;
III – identificar os serviços de correios que são imprescindíveis na integração da população à vida econômica e social;
IV – identificar os objetivos de universalização, cujo cumprimento gere retornos sociais positivos;
V – identificar os atributos de qualidade do serviço essencial de correios, indicando o nível a ser garantido em sua prestação, de forma a permitir e obter a satisfação dos consumidores;
VI – definir critérios e parâmetros que permitam uma avaliação objetiva da implantação da política de universalização dos serviços de correios, bem como de sua eficácia;
VII – identificar alternativas tecnológicas e operacionais que viabilizem o atendimento a localidades remotas e permitam ampliar o atendimento a localidades remotas e permitam ampliar o atendimento a pessoas fisicamente incapacitadas;
VIII – aprofundar o conhecimento da experiência internacional em matéria de universalização dos serviços de correios;
IX – elaborar a proposta do Plano Geral de Universalização dos Serviços de Correios, que deve conter, no mínimo, a composição do serviço essencial, as metas de universalização do acesso e o nível de qualidade a ser garantido na sua prestação;
X – submeter a proposta do Plano Geral de Universalização dos Serviços de Correios ao Grupo Diretivo e posteriormente à consulta pública;
XI – especificar e quantificar os recursos materiais, inclusive de informática, necessáros à implantação dos mecanismos de acompanhamento previstos no inciso seguinte, providenciando sua disponibilização; e
XII – implantar a solução para acompanhamento, inclusive por parte da sociedade, da execução do Plano Geral de Universalização dos Serviços de Correios, bem como de sua eficácia.

 

Art. 3º O Grupo Executivo deverá propor ao Grupo Diretivo, o cronograma de realização de reuniões de acompanhamento dos trabalhos.

 

Art. 4º O Grupo Executivo poderá propor ao Grupo Diretivo a requisição de outros profissionais, inclusive consultores, para contribuirem na execução dos trabalhos.

 

Art. 5º Os prazos associados às atribuições estabelecidas são:

I – apresentação dos resultados iniciais dos estudos ao Grupo Diretivo, no prazo de quarenta e cinco dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria;
II – apresentação da proposta de Plano Geral de Universalização dos Serviços de Correios, no prazo de sessenta dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria;
III – adequação da proposta do Plano Geral ao texto final da Lei do Sistema Nacional de Correios – SNC, no prazo de dez dias corridos, contados da data de publicação da lei;
IV – realização de consulta pública, no prazo de trinta dias corridos, contados da aprovação da minuta do Plano Geral pelo Ministro de Estado das Comunicações;
V – realização de ajustes no Plano Geral de Universalização dos Serviços de Correios, em decorrência das sugestões apresentadas pela sociedade no prazo de quinze dias corridos, contados a partir do término da disponibilização do Plano Geral em consulta pública;
VI – alocação dos recursos necessários ao desenvolvimento da solução para acompanhar a execução do Plano Geral, no prazo de sessenta dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria; e
VII – implantação da solução para acompanhamento do Plano Geral de Universalização de Serviços de Correios no prazo de cento e cinquenta dias corridos, contados da data de alocação dos recursos necessários.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PIMENTA DA VEIGA
D.O.U. 05/10/2000

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