No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o Subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para a contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
Art. 2º – Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta portaria, a critério do órgão/entidade.
Art. 3º – Os Órgãos e Entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN MARE Nº 18/97.
CARLOS CESAR PIMENTA