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Portaria n° 4, de 20 de julho de 2004

Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância e limpeza em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 5,  e pela Portaria nº 3,  para as Unidades Federativas que menciona.

 

Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância e limpeza em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 5, de 11 de junho de 2003, e pela Portaria nº 3, de 27 de maio de 2004, para as Unidades Federativas que menciona.

 

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4 da Instrução Normativa Mare nº 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Atualizar os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN Mare nº 18/97 para a contratação e repactuação de serviços de vigilância e limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I e II desta Portaria, em substituição aos valores limites de vigilância dos estados de Alagoas, Bahia, Maranhão e aos valores limites de limpeza e conservação dos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul publicados pela Portaria nº 05, de 11 de junho de 2003, e em substituição ao valor limite de vigilância do estado do Rio Grande do Sul e ao valor limite de limpeza e conservação do estado da Paraíba publicados pela Portaria nº 03, de 27 de maio de 2004.

 

Art. 2º Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN Mare nº 18/97, desde que, em ambos os casos, estejam devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.

 

Art. 3º Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN Mare nº 18/97.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO ORTIZ ASSUMPÇÃO

 

ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO

 

Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços
Em R$
UF
Posto 12x36h DIURNO
Posto 12x36h NOTURNO
Posto 44h/semanais DIURNO

AL
2.560,00
2.920,00
1.360,00

BA
2.660,00
3.240,00
1.440,00

MA
2.630,00
3.040,00
1.420,00

RS
3.960,00
4.530,00
2.090,00

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