Atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 2 e Portaria nº 9 de para as Unidades Federativas que menciona.
Atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 2 de 08 de abril de 2009 e Portaria nº 9 de 07 de outubro de 2009 para as Unidades Federativas que menciona.
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. nº 54 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Atualizar os limites máximos para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em imóveis públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 2 de 08 de abril de 2009 e Portaria nº 9 de 07 de outubro de 2009.
Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria observaram os seguintes índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, não inferiores a:
I – áreas internas com produtividade de 600 m²;
II – áreas externas com produtividade de 1.200 m²;
III – esquadrias externas com produtividade de 220 m²; e
IV – fachadas envidraçadas com produtividade de 110 m².
Art. 2º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para a contratação. Existindo tais condições, estas poderão ser incluídas nos preços das propostas, de modo que o seu valor final poderá ficar superior ao valor limite estabelecido. Entretanto, descontando-se o adicional, o valor proposto deve estar dentro do valor limite estabelecido, sob pena de desclassificação.