LegislaçãoPortarias

Portaria n° 3.256, de 11 de novembro de 1996

Estabelece os valores para a contratação de serviços de LIMPEZA e CONSERVAÇÃO, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do SISG.

 

Estabelece os valores para a contratação de serviços de LIMPEZA e CONSERVAÇÃO, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. Nos Estados: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, MA, PB, RN, RS, RO, RR, SP, SE, PE, RJ, MS, PA. (Terceirização)

 

O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;

 

Art. 2° – A contratação de serviços de limpeza e conservação em áreas de tipos que requeiram tratamento diferenciado em relação aos estabelecidos nesta Portaria (tais como limpeza de laboratórios, centros cirúrgicos e outros), poderão ter outros limites desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do órgão ou entidade que, a seguir, informará ao Departamento de Serviços Gerais – DSG;

 

Art. 3° – Considerar as seguintes produtividades mínimas diárias de cada profissional para a contratação dos serviços de limpeza e conservação:

a) Área interna, pisos acarpetados e pisos frios – 550 m²
b) Área externa, pisos pavimentados e terra – 1100 m²
c) Área de vidros externos: face interna – 200 m²
face externa – 100 m²

 

Parágrafo Único – Nos casos em que a área a ser contratada for menor que a estipulada neste Artigo, esta poderá ser considerada como mínima para efeito de contratação;

 

Art. 4° – Para a composição final do Preço Mensal por M², a ser apresentado na proposta, de cada área prevista nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do Art. 3°, deverá ser elaborada a Planilha de Custos e Formação de Preços conforme dispõe o subitem 1.1.3. da IN/MARE n° 13/96, para somente 01(um) Homem/Mês de cada categoria profissional. Os preços unitários assim obtidos integrarão a seguinte composição:

 

a) área interna/área externa – O preço total por M² será obtido para cada tipo de área, de acordo com o quadro ilustrativo do Anexo II desta Portaria;
b) área de vidros externos – O preço total por M² será obtido para as faces interna e externa, de acordo com quadro ilustrativo do Anexo II desta Portaria.

 

Art. 5° – O Preço Mensal por M² para contratação dos serviços de limpeza e conservação será obtido mediante a multiplicação dos preços unitários calculados na forma prevista no artigo anterior, pelas respectivas áreas a serem limpas.

 

Art. 6° – Especificar, de acordo com os requisitos básicos constantes do Anexo III desta Portaria, a execução dos serviços, caracterizando e estabelecendo as suas formas de atuação;

 

Art. 7° – Será adotado o percentual de até 89% para Encargos Sociais dos serviços de limpeza e conservação;

 

Art. 8° – Os órgãos integrantes do SISG deverão encaminhar ao Departamento de Serviços Gerais – DSG, da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação – SLTI, os preços dos contratos em vigor, nos termos do disposto na IN MARE nº 13/96.

 

RICARDO ADOLFO DE CAMPOS SAUR
Publicada no DOU de 18/11/96

 

ANEXO I
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

 

PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
LIMITE SUPERIOR PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Em R$/M²
ÁREA DE PISOS
ÁREA DE VIDROS EXTERNOS

UF
INTERNA
EXTERNA
FACE INTERNA
FACE EXTERNA

AC
1,21
0,60
0,28
0,06

AL
1,24
0,62
0,29
0,06

AM
1,14
0,57
0,27
0,05

AP
1,09
0,54
0,25
0,05

BA
1,20
0,60
0,28
0,06

CE
1,21
0,61
0,28
0,06

DF
1,98
0,98
0,46
0,09

ES
1,30
0,65
0,30
0,06

GO
1,29
0,64
0,30
0,10

MA
1,33
0,67
0,31
0,06

MG
1,56
0,78
0,36
0,06

MS
1,17
0,59
0,27
0,06

MT
1,14
0,57
0,27
0,05

PA
1,46
0,73
0,34
0,07

PB
1,29
0,64
0,30
0,06

PE
1,24
0,62
0,29
0,06

PI
1,13
0,56
0,26
0,05

PR
1,62
0,81
0,38
0,07

RJ
1,33
0,66
0,31
0,05

RN
1,50
0,75
0,35
0,07

RO
1,09
0,54
0,25
0,05

RR
1,07
0,53
0,25
0,05

RS
1,47
0,73
0,34
0,08

SC
1,47
0,74
0,34
0,07

SE
1,08
0,54
0,25
0,05

SP
1,63
0,82
0,38
0,06

TO
1,25
0,62
0,29
0,10

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