O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação
O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;
Art. 2° – A contratação de serviços de limpeza e conservação em áreas de tipos que requeiram tratamento diferenciado em relação aos estabelecidos nesta Portaria (tais como limpeza de laboratórios, centros cirúrgicos e outros), poderão ter outros limites desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do órgão ou entidade que, a seguir, informará ao Departamento de Serviços Gerais – DSG;
Art. 3° – Considerar as seguintes produtividades mínimas diárias de cada profissional para a contratação dos serviços de limpeza e conservação:
a) Área interna, pisos acarpetados e pisos frios – 550 m²
b) Área externa, pisos pavimentados e terra – 1100 m²
c) Área de vidros externos: face interna – 200 m²
face externa – 100 m²
Parágrafo Único – Nos casos em que a área a ser contratada for menor que a estipulada neste Artigo, esta poderá ser considerada como mínima para efeito de contratação;
Art. 4° – Para a composição final do Preço Mensal por M², a ser apresentado na proposta, de cada área prevista nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do Art. 3°, deverá ser elaborada a Planilha de Custos e Formação de Preços conforme dispõe o subitem 1.1.3. da IN/MARE n° 13/96, para somente 01(um) Homem/Mês de cada categoria profissional. Os preços unitários assim obtidos integrarão a seguinte composição:
a) área interna/área externa – O preço total por M² será obtido para cada tipo de área, de acordo com o quadro ilustrativo do Anexo II desta Portaria;
b) área de vidros externos – O preço total por M² será obtido para as faces interna e externa, de acordo com quadro ilustrativo do Anexo II desta Portaria.
Art. 5° – O Preço Mensal por M² para contratação dos serviços de limpeza e conservação será obtido mediante a multiplicação dos preços unitários calculados na forma prevista no artigo anterior, pelas respectivas áreas a serem limpas.
Art. 6° – Especificar, de acordo com os requisitos básicos constantes do Anexo III desta Portaria, a execução dos serviços, caracterizando e estabelecendo as suas formas de atuação;
Art. 7° – Será adotado o percentual de até 89% para Encargos Sociais dos serviços de limpeza e conservação;
Art. 8° – Os órgãos integrantes do SISG deverão encaminhar ao Departamento de Serviços Gerais – DSG, da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação – SLTI, os preços dos contratos em vigor, nos termos do disposto na IN MARE nº 13/96.
RICARDO ADOLFO DE CAMPOS SAUR
Publicada no DOU de 18/11/96