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Portaria n° 3.194, de 06 de novembro de 1996

2. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO.

 

2.1. Comprovar a formação técnica especifica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
2.2. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos relacionados no anexo Tabela de Locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;
2.3. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
Calça, Camisa de mangas compridas e curtas Cinto de Nylon , Sapatos , Meias , Quepe com emblema , Jaquetas de frio ou Japona , Capa de chuva , Crachá , Revólver calibre 38 , Cinto com coldre e baleiro , Munição calibre 38 , Distintivo tipo Broche , Livro de Ocorrência , Cassetete , Porta Cassetete , Apito , Cordão de Apito , Lanterna 3 pilhas , Pilha para lanterna;
2.3.1 O contratado não poderá repassar os custos de qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
2.4 Apresentar à contratante a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizados pela mão-de-obra nos Postos;
2.5. Fornecer as armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos Postos;
2.6. Oferecer munições de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de munições recarregadas;
2.1. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
2.8. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da contratante;
2. 9. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
2.10. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela contratante, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retome às instalações da contratante ;
2.11. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
2.12. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho ;
2.13. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
2.14. Os supervisores do contratado deverão obrigatoriamente inspecionar os Postos, no mínimo, 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h/15h e noturno 15h/23h) alternados;
2.15. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio da contratante, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.


3. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A fiscalização da contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra do contratado;
3.2. A fiscalização da contratante não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas;

 

4. TABELA DE ENDEREÇOS

 

Os serviços de vigilância serão prestados nas dependências das instalações da contratante, conforme Tabela de Locais constantes de anexo próprio.

 

(Of. n° 590/96)
DOU 7/11/96

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