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Portaria n° 306, de 13 de dezembro de 2001

I – os Pedidos de Cotação Eletrônica de Preços serão divulgados no site www.comprasnet.gov.br e encaminhados, por correspondência eletrônica, para um quantitativo de fornecedores que garantam competitividade, escolhidos de forma aleatória pelo sistema eletrônico, entre aqueles registrados na correspondente linha de fornecimento e que tenham indicado possibilidade de entrega no município onde esteja localizado o Órgão Promotor da Cotação;
II – no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços deverão constar a especificação do objeto a ser adquirido, as quantidades requeridas, observados a respectiva unidade de fornecimento, as condições da contratação, o endereço eletrônico onde ocorrerá a cotação eletrônica, a data e horário de sua realização;
III – as referências de horários, no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e durante a sessão pública virtual, observarão o horário de Brasília – DF, o qual será registrado no Sistema e na documentação pertinente;
IV – a participação em cotação eletrônica dar-se-á, exclusivamente, após a digitação da senha privativa do fornecedor e subseqüente encaminhamento, por meio do Sistema, de proposta de preço e de lances, em data e horário previstos no Pedido de Cotação Eletrônica;
V – como requisito para a participação em cotação eletrônica, o fornecedor deverá assinalar, em campo próprio do Sistema:
a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica ou com a Administração Pública;
o pleno conhecimento e aceitação das presentes regras, das Condições Gerais da Contratação, constantes do Anexo II e do contido no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços;
VI – a partir da divulgação do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços terá início a sessão pública virtual de cotação com a recepção de propostas de preço, qualquer que seja o valor ofertado, exclusivamente, por meio do Sistema, vedada a apresentação de proposta em papel;
VII – a partir do registro da sua proposta no Sistema, os fornecedores participantes terão conhecimento do menor valor ofertado até o momento e poderão formular lances de menor valor, sendo informados, imediatamente, sobre o seu recebimento com a indicação do respectivo horário e valor;
VIII – só serão aceitos novos lances, cujos valores forem inferiores ao do último lance registrado no Sistema;
IX – durante o transcurso da sessão pública virtual de cotação eletrônica, os fornecedores participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance que tenha sido apresentado pelos demais participantes, vedada a identificação do detentor do lance;
X – a etapa de lances da cotação eletrônica será encerrada a qualquer instante após apresentação de aviso de fechamento iminente, observado o período de tempo máximo de trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema;
XI – imediatamente após o encerramento da cotação eletrônica, o Sistema divulgará a classificação, indicando as propostas ou lances de menor valor, até o máximo de cinco.

 

Art. 7 º O fornecedor melhor classificado será considerado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da cotação, desde que sua proposta atenda às especificações do objeto.

 

Art. 8 º O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento, estará sujeito às sanções previstas na Lei n º 8.666/1993, sem prejuízo do eventual cancelamento da Nota de Empenho.

 

Art. 9 º A sessão pública virtual de cotação eletrônica será controlada exclusivamente pelo Sistema.

 

ANEXO II
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Fundamento Legal

 

As contratações realizadas pelo Sistema de Cotação Eletrônica de Preços enquadram-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos do inciso II do Art. 24 da Lei n º 8.666/1993.

 

Condições de Participação

 

Poderão participar de cotações eletrônicas de preços, os fornecedores que solicitarem seu credenciamento prévio junto ao Órgão Promotor da Cotação Eletrônica.
É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica ou com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei.

 

Envio de Propostas e Lances

 

O envio de propostas e lances deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br – Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, vedada sua remessa em papel.

 

Cotação Eletrônica

 

A cotação eletrônica será conduzida no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, em data, horário e condições estabelecidos no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, de acordo com as “Instruções Gerais e Procedimentos para Utilização do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços” e com as demais normas contidas neste documento.
Para participar da cotação eletrônica, o fornecedor deverá digitar seu CNPJ e senha de acesso ao Sistema e assinalar, em campo próprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica, ou com toda a Administração Pública, e o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata o subitem anterior.
A cotação de preços, bem como os lances subseqüentes deverão ser registrados, em reais, para a quantidade total de cada item, com validade de trinta dias.
Será considerado vencedor da cotação eletrônica aquele que apresentar, durante o período da cotação, o lance de menor valor sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as respectivas especificações.
O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a cotação eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.

 

Contratação

 

As contratações oriundas das cotações eletrônicas serão formalizadas pela emissão de Nota de Empenho que será comunicada ao adjudicatário.
As obrigações recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais da Contratação e no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.
Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 81 da Lei n º 8.666/1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei n º 8.666/1993, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.

 

Local de Entrega

 

Os bens deverão ser entregues no endereço indicado no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.

 

Prazo Máximo de Entrega

 

A entrega do objeto deverá ser feita nos prazos indicados no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, contados a partir da notificação de adjudicação informando a emissão da Nota de Empenho correspondente.

 

Sanções para o Caso de Inadimplemento

 

Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei n º 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.

 

Condições de Recebimento do Objeto

 

A entrega do bem deverá ser atestada pelo Órgão Contratante, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.
O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de dois dias úteis contados da data da entrega do objeto, pela Contratada.
A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, independentemente da quantidade rejeitada.

 

Faturamento

 

A nota fiscal, e/ou fatura, deverá se emitida em nome do Órgão Contratante.

 

Prazo para Pagamento

 

O pagamento do objeto ocorrerá em até cinco dias úteis contados da entrega da nota fiscal ou fatura e conseqüente formalização do recebimento do objeto, mediante crédito em conta corrente.

 

Informações e Casos Omissos

 

Informações poderão ser obtidas no Órgão Contratante, a partir da divulgação do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, sendo resolvidos, os casos omissos, pelo Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG/SLTI/MP, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

 

Foro

 

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro do município onde esteja localizado o Órgão Contratante

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