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Portaria n° 1.591, de 15 de junho de 1998

No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do Art. 8º do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 e no Art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do Art. 8º do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 e no Art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º – Fixar os novos valores limites a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, a saber:

 

Artigo Parágrafo Inciso Alínea Valor (R$) Alienação Modalidade/Limites 8º

– I – 650.000,00 Concorrência

– II – 650.000,00 Leilão

– III – 80.000,00 Convite

– A 1.800,00

– B 1.800,00

 

Distribuição de Material em Lotes

Carlos César Pimenta

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