No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do Art. 8º do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 e no Art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do Art. 8º do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 e no Art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os novos valores limites a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, a saber:
Artigo Parágrafo Inciso Alínea Valor (R$) Alienação Modalidade/Limites 8º
– I – 650.000,00 Concorrência
– II – 650.000,00 Leilão
– III – 80.000,00 Convite
2º
– A 1.800,00
– B 1.800,00
Distribuição de Material em Lotes
Carlos César Pimenta