Estabelece os valores para a contratação de serviços de VIGILÂNCIA a serem executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. No Estado: RJ.
Estabelece os valores para a contratação de serviços de VIGILÂNCIA a serem executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. No Estado: RJ. (Terceirização)
O Secretário de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, resolve:
Art. 1º Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1 da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
Ricardo Adolfo de Campos Saur
Anexo I
Servicos de Vigilancia – Preco Mensal do Posto
Limite Superior para Contratacao dos Servicos
Em R$
UF
12 x 36h Diurno (A)
12 x 36h Noturno (B)
24h Ininterruptas C=(A + B)
44h semanais Diurno (D)
RJ
2.540,00
2.910,00
5.450,00
1.330,00
D.O.U, de 28/04/97