LegislaçãoPortarias

Portaria n° 06, de 10 de julho de 2009

Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 4, de 18 de maio de 2009 para as Unidades Federativas que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. nº 54 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os limites máximos para a contratação de serviços vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 4, de 18 de maio de 2009.

Art. 2º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para a contratação. Existindo tais condições, estas poderão ser incluídas nos preços das propostas, de modo que o seu valor final poderá ficar superior ao valor limite estabelecido. Entretanto, descontando-se o adicional, o valor proposto deve estar dentro do valor limite estabelecido, sob pena de desclassificação.

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