§ 1º Os novos interessados poderão fazer o seu pré-cadastramento no SICAF, por intermédio da Internet, no sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br, no link Acesso Livre/SicafWeb.
§ 2º A efetivação do cadastro deverá ser confirmada perante a Unidade Cadastradora de sua conveniência, após a análise da documentação apresentada pelo interessado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALLAN KARDEK APOLINÁRIO DE SÁ
Diretor Substituto
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