
Informamos que foi publicado o Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza os valores previstos na Lei nº 14.133/21, nos termos do art. 182 da referida lei. O decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e revoga o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a estabelecer novos limites aplicáveis a dispositivos específicos da legislação de contratações públicas.
Conforme Anexo do Decreto nº 12.807/2025, foram atualizados, entre outros, os seguintes valores:
Art. 6º, XXII: R$ 261.968.421,04 (define obras, serviços e fornecimentos de grande
vulto);
Art. 37, §2º: R$ 392.952,63 (para contratações acima desse valor, em serviços
técnicos de natureza predominantemente intelectual, o julgamento será por “melhor
técnica” ou “técnica e preço”);
Art. 70, III: R$ 392.952,63 (nas contratações de produto para pesquisa e
desenvolvimento até esse valor, os documentos de habilitação poderão ser
dispensados);
Art. 75, I: R$ 130.984,20 (limite para contratação direta por dispensa de licitação
em obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos
automotores);
Art. 75, II: R$ 65.492,11; (limite para contratação direta por dispensa de licitação
em outros serviços e compras);
Art. 75, IV, “c”: R$ 392.952,63; (limite para contratação direta, por dispensa,
destinada à aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento);
Art. 75, §7º: R$ 10.478,74; (para despesas até esse valor, não se aplica a regra do
somatório prevista no § 1º do art. 75);
Art. 95, §2º: R$ 13.098,41 (para valores até esse limite, admite-se contrato verbal
para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento); e
Art. 184-A: R$ 1.646.430,90 (limite para aplicação do regime simplificado na
celebração, acompanhamento e prestação de contas de convênios, contratos de
repasse e instrumentos congêneres em que a União seja parte).
Recomenda-se que as unidades demandantes e equipes de contratação observem os novos
limites em seus processos, especialmente na definição de procedimentos e hipóteses legais
vinculadas a valores. Em caso de dúvidas, orienta-se a consulta ao texto do decreto e ao
PNCP, bem como às áreas de consultoria jurídica e controle interno, responsáveis pela
governança e conformidade das contratações.

