Instruções NormativasLegislação

Lei nº 2455, de 29 de julho de 1996 (Estado do Rio de Janeiro)

ANEXO I
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO -GEO-RIO COMPETÊNCIAS DOS NOVOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM SUA ESTRUTURA

 

I – Auditoria 1) Acompanhar a gestão orçamentário-financeira e patrimonial da Fundação e verificar a utilização regular dos recursos e ativos, através de trabalhos de auditoria específicos;
2) propor à administração superior aprimoramento nos controles internos, através da realização auditorias nas diversas áreas;
3) informar à presidência da Fundação qualquer irregularidade que possa violar as normas instituídas, através de relatórios de auditoria;
4) examinar e emitir parecer prévio nas prestações de contas da Fundação e oferecer subsídios ao Conselho Fiscal, na proporção dos exames de auditoria realizados;
5) acompanhar o cumprimento das diligências e inspeções solicitadas pelo Tribunal de Contas do Município;
6) executar programação periódica de trabalhos de auditoria.

 

II – Divisão de Preparo de Licitações 1) Elaborar os editais de licitação, tomando por base os elementos fornecidos pela Diretoria que solicitar a compra, obra ou serviço, bem como as orientações da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas do Município;
2) remeter os editais de licitação à Comissão Permanente de Licitação, para autorização do Presidente;
3) coordenar a reprodução e montagem dos editais de licitação, para aquisição pelos participantes.

 

III – Gerência de Programas Especiais 1) Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e manutenção de acervo documental no campo da geologia e da geotécnica;
2) planejar cursos e atividades específicas que garantam a capacitação do corpo técnico da Fundação, programando com antecedência o aperfeiçoamento continuado dos seus técnicos especializados;
3) manter fluxo de informações geológicas e geotécnicas com organismos nacionais ou internacionais;
4) gerenciar a implantação e operação da rede de coleta de dados meteorológicos no Município;
5) estabelecer sistema de monitoração e alarme preventivo de escorregamento do solo;
6) avaliar convênios com universidades e instituições de pesquisas nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento tecnológico no campo dos métodos alternativos de estabilização.

 

IV – Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico 1) Desenvolver pesquisa sobre métodos alternativos de estabilização de taludes, que representem custos mais baixos ou eficiência maior no que tange a contenção de encostas;
2) organizar encontros técnicos com a participação de especialistas nacionais e estrangeiros, para apreciação e discussão dos projetos e programas da Fundação;
3) organizar e promover a implantação de rede de coleta de dados meteorológicos, garantindo o fluxo destas informações a outros órgãos envolvidos no Sistema de Defesa Civil do Município;
4) pesquisar a correlação das informações das características físicas do solo com as meteorológicas, a fim de inferir tendência a riscos;
5) promover estudos de novas tecnologias de estabilização de encostas, implantá-las e acompanhar seu desempenho;
6) desenvolver estudos, projetos e ensaios para melhor conhecimento do comportamento do solo, em função de sua natureza e dos fatores que possam agredi-lo ou modificá-lo.

 

V – Divisão de Acervo e Documentação 1) Organizar o acervo documental da Fundação;
2) manter biblioteca sobre geologia e geotecnia para consultas técnicas ou de estudos;
3) implantar arquivo histórico sobre a geotecnia carioca;
4) operacionalizar o auditório da Geo-Rio;
5) implantar e manter um banco de dados de sondagens do subsolo, 6) divulgar a produção técnica e científica da Fundação.

 

VI – Serviço de Protocolo 1) Formar e autuar processos, cadastrando-os no sistema de protocolo-Sicop;
2) apensar e desapensar processos, anexar e desanexar documentos, quando solicitado;
3) receber e encaminhar processos e demais expedientes ou documentos aos diversos órgãos;
4) fornecer informações sobre a tramitação de processos e demais expedientes;
5) proceder ao arquivamento e desarquivamento de processos e demais expedientes.

 

VII – Serviço de Almoxarifado 1) Receber, guardar e controlar os estoques de material de consumo e permanente;
2) receber e verificar o material adquirido;
3) proceder à distribuição do material aos órgãos internos;
4) elaborar o controle estatístico da movimentação dos estoques para previsão do consumo médio mensal;
5) analisar permanentemente os estoques de material, com vista a evitar o estabelecimento de níveis inadequados;
6) programar e informar os pedidos de estoque, de reposição e de estoque de segurança;
7) encaminhar à chefia superior os resultados das aferições e copias dos inventários executados pelo controle;
8) analisar as normas e procedimentos de movimentação de material, sugerindo medidas que otimizem o sistema.

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