Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para compras de bens, no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – SIASG.
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para compras de bens, no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – SIASG.
MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PATRIMÔNIO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PATRMÔNIO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso V, da Lei n.’ 8.666, de 21 de junho de 1993,e no Decreto n.º 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1′ Expedir a presente Instrução Normativa – IN, com o objetivo de introduzir novos procedimentos, no Sistema de Registro de Preços – SIREP, destinados a promover o balizamento das compras do Governo, tendo como referencial os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Federal.
Art. 2′ A cada processo de compra o gestor deverá, antes da respectiva adjudicação, verificar a relação dos preços praticados para o bem pretendido, com vistas a averiguar se o preço a ser contratado é compatível com os já praticados pela Administração, consideradas a marca e a unidade de compra.
Parágrafo único. A relação de preços praticados a que se refere este artigo está disponibiliza dano módulo gerencial do COMPRASNET/SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais) – Consulta Preços Praticados, cuja impressão será, obrigatoriamente, anexada ao processo.
Art. 3′ As compras de bens cujo valor exceda em mais de 20% (vinte por cento) ao do maior preço praticado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, em relação a esses bens, serão automaticamente bloqueadas pelo sistema.