Dispõe sobre o pagamento, com os benefícios fiscais instituídos pelos artigos 20 e 21 da Medida Provisória nº 66, de 2002, das contribuições arrecadadas pelo INSS
Dispõe sobre o pagamento, com os benefícios fiscais instituídos pelos artigos 20 e 21 da Medida Provisória nº 66, de 2002, das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 5.172, de 25/10/1966; Lei nº 8.212, de 24/071991; Lei nº 8.218, de 29/08/1991; Lei nº 9.317, de 05/12/1996; Lei nº 9.711, de 21/11/1998; Lei nº 9.779, de 19/01/1999;
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001; Medida Provisória nº 66, de 30/08/2002; Decreto nº 3.048, de 06/05/1999
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em reunião ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do art. 7º do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001.
Considerando a necessidade de regulamentação prevista no artigo 23 da MP n° 66 de 30 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem observados e aplicados para o pagamento, com os benefícios fiscais instituídos pelos artigos 20 e 21 da Medida Provisória nº 66, de 2002, das contribuições arrecadadas pelo INSS.