Instruções NormativasLegislação

Instrução normativa n° 1, de 14 de dezembro de 2000

Disciplinar os procedimentos para a implementação de Agência de Correios Comunitária pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS POSTAIS, substituto, no uso das atribuições, que lhe confere a Portaria/GM nº 57, de 17 de junho de 1988, combinada com o art. 10 do Decreto nº 3.354, de 28 de janeiro de 2000, resolve:

1 OBJETIVO
1.1 Expedir a presente Instrução Normativa – IN, disciplinando os procedimentos para a implementação de Agência de Correios Comunitária pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

2. REFERÊNCIA BÁSICA
2.1 Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, que dispõe sobre os serviços postais.
2.2 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
2.3 Decreto nº 3.354, de 28 de janeiro de 2000, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações.
2.4 Portaria SSP/MC nº 141, de 28 de abril de 1998, que trata dos procedimentos para a prestação de serviço postal à comunidade, por meio do serviço de Caixa Postal Comunitária – CPC.
2.5 Instrução Normativa nº 001, de 22 de dezembro de 1998 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações, que aprova a configuração da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

3. DEFINIÇÃO
3.1 Agência de Correios Comunitária – unidade de atendimento destinada a viabilizar, no mínimo, a prestação de serviços postais básicos em pequenas localidades com população superior a quinhentos habitantes, bem como em áreas urbanas onde predomine o interesse social e a exploração econômica de serviços postais não se mostre viável.
3.1.1 Para fins desta Instrução Normativa são considerados básicos os serviços postais relacionados no art. 5º da portaria/MC nº 310 de 18 de dezembro de 1998.

 

4. CARACTERÍSTICAS
4.1 As Agências de Correios Comunitária serão operadas por entidades públicas ou privadas, mediante a celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneros, com fundamento no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e no § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78.
4.2 A transferência de recursos financeiros pela ECT, quando necessária, e a contrapartida do operador terceirizado, objetivando o funcionamento da Agência de Correios Comunitária, em regime de mútua cooperação, serão previstas no competente instrumento de contratação, visando à:

I – aquisição de equipamentos, de utensílios e de mobiliários;
II – remuneração específica pela venda de produtos de correios e pela prestação de serviços postais; e
III – remuneração fixa pela execução das atividades e serviços internos necessários à organização e ao funcionamento da Agência.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
5.1 A ECT definirá os valores das remunerações de que tratam as alíneas “II” e “III” do subitem 4.2 desta Instrução Normativa, dando conhecimento à Secretaria de Serviços Postais – SSP do Ministério das Comunicações.
5.2 A ECT estabelecerá procedimento específico visando à seleção de entidades em condições de operar a Agência de Correios Comunitária, informando à SSP/MC no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de publicação da presente Instrução Normativa.
5.3 Nas sedes de municípios desprovidas de distribuição postal, a implantação de Agência de Correios Comunitária será acompanhada da instalação de Caixas Comunitárias, nos termos da Portaria/MC nº 141, de 28 de Abril de 1998.
5.4 As agências de Correios Satélites e os Postos de Correios poderão ter os seus Termos de Compromissos prorrogados até a assinatura dos convênios, acordos, ajustes ou outros instrumento congêneres, visando à operação das Agências de Correios Comunitárias que os substituirão, prazo esse que não poderá exceder a 31 de dezembro de 2002.
5.5 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 2 de 22 de dezembro de 1998 e o subitem 4.3 da Instrução Normativa nº 1, de 22 de dezembro de 1998.

 

JOSÉ VALFRÂNIO MEDEIROS DE OLIVEIRA
D.O.U. 26/12/2000

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