Instruções NormativasLegislação

Instrução Normativa n° 06, de 10 de setembro de 1998

Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação de contratos em vigor e das licitações em curso, em função de limitação de recursos imposta pelo Decreto nº 2.773, de 08 de setembro de 1998.

 

Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação de contratos em vigor e das licitações em curso, em função de limitação de recursos imposta pelo Decreto nº 2.773, de 08 de setembro de 1998. (terceirização)

 

A MINISTRA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, Interina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de redução nas despesas de custeio administrativo em função de limitação de recursos imposta pelo Decreto nº 2.773, de 08 de setembro de 1998, resolve:

 

Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG deverão promover a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, visando a redução de gastos e a adequação aos novos limites orçamentários, aplicando-se, no que couber, as regras e condições estabelecidas no Decreto nº 2.399, de 21 de novembro de 1997.

 

Parágrafo único: Para efeito desta Instrução, as reavaliações deverão estar concluídas até 09/10/1998 e as renegociações até 30/11/1998.

 

Art. 2º Os trabalhos de reavaliação e renegociação deverão contemplar, dentre outros aspectos, os seguintes:

 

I – a conveniência e a oportunidade da realização das despesas objeto das licitações em curso;
II – a possibilidade de redução dos quantitativos estabelecidos nas licitações e nos contratos;
III – redução dos valores aos níveis praticados pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública e pela iniciativa privada, observadas as mesmas condições de contratação e pagamento.

 

Art. 3º Na reavaliação e renegociação deverão ser consideradas, ainda, a possibilidade e conveniência de:

 

I – nos serviços de vigilância:

a) redução dos postos de vigilância ao estritamente necessário;
b) substituição de postos de vigilância armada por desarmada;
c) substituição de postos de 24 horas por postos de 12 horas; e
d) uso de vigilância eletrônica.

II – nos serviços de limpeza e conservação:

a) melhoria da produtividade por metro quadrado de limpeza, seja por meio de aumento das áreas por funcionário ou por utilização de equipamentos; e
b) diminuição da periodicidade de execução dos serviços.

III – nos serviços de copeiragem:

a) utilização dos serviços de garçom restrita aos gabinetes de Ministros, Secretários-Executivos e autoridades máximas das autarquias e fundações;
b) funcionamento de, no máximo, uma copa por andar; e
c) redução do horário de funcionamento das copas.

IV – na aquisição de passagens aéreas, operar com o maior desconto promocional disponibilizado pelas empresas aéreas, não devendo este desconto ser inferior ao previsto na Tarifa “G”;
V – nos serviços de telefonia celular, estabelecer valor máximo a ser custeado pelo órgão, por linha, devendo ser ressarcido pelo usuário os valores excedentes;

VI – nos serviços de reprodução gráfica:

a) implantar sistema de controle do uso dos equipamentos, contemplando limites máximos de cópias;
b) implantação de sistema de uso compartilhado com otimização e redução do parque de máquinas; e
c) aditamento dos contratos em vigor para exclusão de valores fixos de locação, adotando-se, exclusivamente, como parâmetro de remuneração a quantidade de cópia efetiva.

 

Art. 4º Das renegociações realizadas não poderão resultar:

 

a) aumento de preços unitários;
b) redução da periodicidade dos pagamentos; e
c) perda de qualidade dos bens fornecidos ou dos serviços prestados;

 

Art. 5º Os Relatórios consolidados contemplando os resultados das renegociações e reduções efetivadas, em cada caso, serão encaminhados, até 15/l2/98, à Secretaria de Logística e Projetos Especiais-SLP do MARE, para divulgado no Diário Oficial da União e na Internet.

 

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser submetidos à SLP do MARE.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLÁUDIA MARIA COSTIN
D.O.U., 11/09/98

Related posts
DecretosLegislação

DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Vigência Atualiza os valores estabelecidos na…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.890 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Data de assinatura: 22 de Janeiro de 2024 Ementa: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *