Instruções NormativasLegislação

Instrução Normativa Conjunta n° 4, de 18 de agosto de 1997

EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal
Eduardo Augusto Guimarães
Secretário do Tesouro Nacional
DOMINGOS POUBEL DE CASTRO
Secretário Federal de Controle

D.O.U., 20/08/97.

Anexo I
Tabelas de Retencao

 

Natureza do bem Fornecido ou do Serviço Prestado
(01)
Alíquotas
Percentual a ser aplicado
(06)
Codigo de Recolhimento
(07)

IR
(2)
CSLL
(3)
COFINS
(4)
PIS/PASEP
(05)

– alimentacao;
– energia eletrica;
– servicos prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza;
– servicos hospitalares – transporte de cargas;
– mercadorias e bens em geral, exceto os relacionados no codigo 6150.
1,2
1,0
2,0
0,65
4,85
6147

– combustivel derivado de petroleo, alcool etilico carburante e gas natural
0,24
1,0
2,0
0,65
3,89
6150

– passagens aereas, rodoviarias e demais servicos de transpote de passageiros
2,40
1,0
2,0
0,65
6,05
6175

– servicos prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas economicas, sociedades de credito, financiamento e investimento, sociedades de credito imobiliario, sociedades corretoras de titulos, valores mobiliarios e cambio, distribuidoras de titulos e valores mobiliarios, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de credito, empresas de seguros privados e de
capitalizacao e entidades de previdencia aberta.
2,40
1,0
0
0,75
4,15
6188

– servicos de abastecimento de agua;
– telefone;
– correios e telegrafos; – vigilancia;
– limpeza, sem emprego de materiais; – locacao de mao-de-obra;
– intermediacao de negocios;
– administracao, locacao ou cessao de bens imoveis, moveis e direitos de qualquer natureza;
– factoring;
– demais servicos.
4,80
1,0
2,00
0,65
8,45
6190

 

Anexo II
Declaracao a que se Refere o Art. 21


…………………………………………………………………………………………………………………….
Ilmo. Sr. ……………………………………………………………………………(autoridade a quem se dirige)

(Nome da entidade), com sede (endereco completo), inscrita no CGC sob o nº …requer a V. Sa. seja fornecida a …………………. (nome da entidade pagadora), para fins de nao incidencia na fonte do imposto de renda, da contribuicao social sobre o lucro liquido, da contribuicao para a seguridade social – COFINS e da contribuicao para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara que e entidade beneficinte de assistencia social.

Para esse efeito, a requerente informa que:

I – preenche os seguintes requisitos, cumultativamente:
a) e reconhecida como de utilidade publica federal ou do Distrito Federal ou municipal;
b) e portadora do Certificado de Entidade de Fins Filantropicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Servico Social;
c) promove assistencia social beneficente, inclusive educacional ou de saude, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;
d) nao percebam seus diretores, conselheiros, socios, instituidores ou benfeitores, remuneracao e nao usufruem vantagens ou beneficios a qualquer titulo;
e) aplica integralmente seu resultado operacional na manutencao e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
f) apresenta, anulamente, ao orgao do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS jurisdicionalmente de sua sede, relatorio circunstanciado de suas atividades no exercicio anterior.
II – o signatario e representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar a Secretaria da Receita Federal e a unidade pagadora imediatamente, eventual desenquadramento a presente situacao e esta ciente de que a falsidade na prestacao destas informacoes, sem prejuizo do dispsoto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o sujeitara,
juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, as penalidades previstas na legislação criminal e tributaria, relativas a falsidade ideologica (art. 299 do Codigo Penal) e ao crime contra a ordem tributaria (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27/12/90).

Local e data …………………………………………………………………………………………..
Assinatura do responsavel

 

Anexo III
Delaracao a que se refere o art. 21


………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Ilmo.Sr. ……………………………………………………………………………………( autoridade a quem se dirige)

(Nome da entidade), com sede (endereco complto), inscrita no CGC sob o nº ……………. requer a V. Sa. seja fornecida a ……………………………………. (nome da entidade pagadora), para fins de nao incidencia na fonte do imposto de renda, da contribuicao social sobre o lucro liquido, e da contribuicao para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara que e entidade sem fins lucrativos de carater …………………………………………………………

Para esse efeito, a requerente informa que:
I – preenche os seguintes requisitos, cumultativamente:
a) e entidade sem fins lucrativos;
b) nao percebem seus diretores, conselheiros, socios, instituidorees ou benfeitores, remuneracao e nao usufruem vantagens ou beneficios a qualquer titulo;
c) aplica integralmente seu resultado operacional na manutencao e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
d) apresenta, anualmente, ao orgao do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS jurisdicionante de sua sede, relatorio circunstanciado de suas atividades no exercicio anterior.
II – o signatario e representante legal da entidade, assumindo o compromisso de informar a Secretaria da Receita Federal e a unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento a presente situacao e esta ciente de que a falsidade na prestacao destas informacoes, sem prejuizo do dispsoto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o sujeitara, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem as penalidades previstas na legislacao criminal e tributaria, relativas a falsidade ideologica (art. 299 do Codigo Penal) e ao crime contra a ordem tributaria (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27/12/90).

Local e data ……………………………………………………………
Assinatura do Responsavel

Ministerio da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Comprovante Anual de Retencao de IRPJ, CSLL,
COFINS e PIS/PASEP (Lei nº 9.430/96 art. 64)
Ano-calendario 199__

1. Fonte Pagadora

Nome:
CGC:
Telefone
Enderaco
Cidade
UF

2. Pessoa Juridica Fornecedora de Bensde Servicos

CGC
Nome Completo

3. Relacao de Pagaementos e Retencoes

Mes do Pagamento
Valor Pago
Valor Retido
Codigo da Retencao

Janeiro
Fevereiro
Marco
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

4. Informacoes Complementares

5. Responsavel pelas Informacoes

Nome
Data
Assinatura
Aprovado pela IN/SRF/STN/SFC nº 4/97

Related posts
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.890 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Data de assinatura: 22 de Janeiro de 2024 Ementa: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento…
Read more
LegislaçãoLeis

Aprovada a alteração da nova Lei de Licitações, mediante a promulgação da Lei 14.770/23

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.770…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *