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DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Vigência

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 

DECRETA:

Art. 1º  Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º  A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

(Fonte: GOV)

Clique aqui e confira atualização decreto 12.343 sobre valores da dispensa de licitação

 

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