DecretosLegislação

Decreto n° 92.100, de 10 de dezembro de 1985

Estabelece as condições básicas para a construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do SISG, e dá outras providências.

Estabelece as condições básicas para a construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas, sob a denominação de PRÁTICAS DASP, que a este acompanham, as exigências mínimas de aceitabilidade na construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.

Art. 2º A partir da vigência deste decreto, a elaboração de projetos, especificações e orçamentos, bem assim a execução, fiscalização e medição de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Sistema de Serviços Gerais, ficarão subordinadas às Práticas citadas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Ao Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP – Órgão Central do SISG – competirá esclarecer as dúvidas e casos omissos, podendo, para isso, baixar as medidas complementares que se fizerem necessárias, as quais se incorporarão às normas anexas a este Decreto, e instituir procedimentos que consagrem os avanços tecnológicos inerentes à construção, conservação e demolição de edifícios públicos.

Art. 4º As licitações cujos editais estejam em fase de divulgação ou publicidade, os contratos que daí resultarem, bem assim quaisquer outros contratos em vigor ou já devidamente examinados pelas partes e pendentes apenas de assinatura para sua formalização, permanecerão regidos, até o seu término, pelas disposições vigentes à data deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 52.147, de 25 de junho de 1963.

Brasília, 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1985

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