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Decreto n° 46.074, de 30 de agosto de 2001 (Estado de São Paulo)

Aprova o regulamento para compra de bens, para entrega imediata, em parcela única, mediante licitação na modalidade de Convite, tipo menor preço, em processo eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

 

 

Aprova o regulamento para compra de bens, para entrega imediata, em parcela única, mediante licitação na modalidade de Convite, tipo menor preço, em processo eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

 

Artigo 1º – Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Regulamento do Sistema BEC/SP – Convite, para licitações, tipo menor preço, cujo objeto seja a compra de bens para entrega imediata, em parcela única.

 

Parágrafo único – Compete ao Comitê Estadual de Gestão Pública, instituído pelo Decreto nº 44.919, de 19 de maio de 2000, estabelecer orientações e normas complementares ao regulamento ora aprovado.

 

Artigo 2º – As licitações na modalidade de Convite, previstas no artigo 22, inciso III e § 3º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para as compras de que trata o “caput” do artigo 1º deste decreto, serão efetivadas, pelos órgãos da Administração Direta do Estado de São Paulo, preferencialmente, por intermédio do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 3º – A participação no Sistema BEC/SP, em licitações na modalidade de Convite, é facultada à Administração Indireta do Estado de São Paulo e aos demais interessados da Administração Pública, na forma a ser regulamentada pelo Comitê Estadual de Gestão Pública.

 

Artigo 4º – Os interessados em ingressar no Sistema BEC/SP, para participar de licitação de que trata este decreto, deverá inscrever-se no Cadastro Geral de Fornecedores – CADFOR, do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFÍSICO, procedendo na forma prevista no regulamento.

 

Artigo 5º – A compatibilidade do preço das compras efetivadas no Sistema BEC/SP com os preços de mercado será aferida mediante consulta aos valores constantes do módulo de preços do banco de dados do SIAFÍSICO.

 

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.074, de 30 de agosto de 2001.
REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP – CONVITE

 

Regulamento para a compra de bens, para entrega imediata, em parcela única, mediante licitação na modalidade de CONVITE, tipo menor preço, em processo eletrônico, realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP.

Artigo 1º – Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a compra de bens, para entrega imediata, em parcela única, mediante licitação na modalidade de Convite, tipo menor preço, em processo eletrônico realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP.

 

Artigo 2º – Para efeito deste regulamento consideram-se:

 

I – adjudicação – ato da Administração que atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação;
II – BEN – Boleto Eletrônico de Negociação, documento que, no Sistema BEC/SP, informa a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor;
III – BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo, agente disseminador do Sistema BEC/SP;
IV – CADFOR – Cadastro de Fornecedores, é um subsistema do SIAFÍSICO – Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras, que tem como objetivo a uniformização de procedimentos para o cadastramento de fornecedores do Estado de São Paulo; cadastro único para toda a Administração do Estado;
V – CADMAT – Cadastro de Materiais e Serviços, cadastro único para toda a Administração do Estado de São Paulo, constituído por dois arquivos básicos:

 

a) materiais;
b) serviços;

 

VI – CECI – Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda;
VII – Comissão de Licitação – comissão permanente ou especial, que julga e classifica as propostas, podendo ser designado apenas um servidor para essa finalidade;
VIII – CV – Convite – modalidade de licitação definida no § 3º do artigo 22 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo como limite o estabelecido no inciso II, alínea “a” do artigo 23 da mesma lei;
IX – DCC – Departamento de Controle de Contratações, unidade integrante da estrutura da CECI;
X – dia útil – dia em que há expediente operacional do Sistema BEC/SP;
XI – D.O.E. – Diário Oficial do Estado;
XII – edital – instrumento convocatório padronizado, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado;
XIII – entrega imediata – aquela realizada em até 30 (trinta) dias do recebimento da Nota de Empenho;
XIV – extrato de edital – parte do edital que contém os elementos principais da contratação, o mesmo que preâmbulo do edital, contém os requisitos estabelecidos na lei, sendo, no Sistema BEC/SP, formado a partir dos dados constantes da OC – Oferta de Compra;
XV – homologação – ato declaratório da autoridade competente que valida os atos do procedimento licitatório e confirma o seu resultado;
XVI – legislação – página constante do endereço eletrônico do Sistema BEC/SP que contém o REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP – CONVITE, a regulamentação específica sobre multas editada pelos órgãos e entidades a que pertence a UGE contratante e demais normas pertinentes;
XVII – liquidação da despesa – atestado de realização da despesa, após a verificação do efetivo cumprimento da obrigação da contratada; gera a NL – Nota de Lançamento;
XVIII – liquidação financeira – corresponde ao efetivo crédito em conta corrente do contratado e encerra contabilmente o contrato;
XIX – Nossa Caixa – Banco Nossa Caixa S/A – agente financeiro do Estado, responsável pela movimentação financeira decorrente das operações realizadas no Sistema BEC/SP;
XX – NE – Nota de Empenho – documento contábil do SIAFEM/SP que materializa o empenho da despesa e formaliza a contratação;
XXI – NL – Nota de Lançamento – documento contábil do SIAFEM/SP para registro de qualquer evento do sistema; representa, também, o documento emitido após a liquidação da despesa em termos contábeis, permitindo que se programe o pagamento;
XXII – NF – Nota fiscal – documento que acompanha a mercadoria no momento da entrega;
XXIII – OC – Oferta de Compra – documento do SIAFEM/SP, emitido pelo ordenador da despesa da Unidade Gestora, que contém os elementos básicos para a elaboração do preâmbulo ou extrato do edital padrão; identifica e quantifica o bem que será adquirido;
XXIV – preço de referência – valor obtido no módulo de preços do SIAFÍSICO que representa o preço compatível com os praticados no mercado, nos termos do inciso X do artigo 40 da Lei federal nº 8.666/93; serve de parâmetro para a reserva de recursos e indicação da modalidade de licitação;
XXV – PD – Programação de Desembolso – documento do SIAFEM/SP, mediante o qual é programado o pagamento, sendo emitido imediatamente após a liquidação da despesa correspondente;
XXVI – proposta – preço ofertado pelo licitante, expresso em reais, mantida criptografada até o momento estabelecido no edital para a sua abertura e divulgação;
XXVII – SIAFEM/SP – Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, adotado pelo Estado de São Paulo; sistema contábil, pelo qual se processa a execução orçamentária e financeira do Estado;
XXVIII – SIAFÍSICO – Sistema Integrado de Informações Físico- Financeiras, composto, basicamente, pelos Cadastros de Fornecedores e de Materiais e Serviços e módulo de preços;
XXIX – UGE – Unidade Gestora Executora – unidade contratante codificada no sistema, componente da estrutura dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, incumbida da execução orçamentária e financeira propriamente dita;
XXX – UGF – Unidade Gestora Financeira – unidade com atributos legais de gerir e controlar os recursos financeiros, centralizando as operações e as transações de suas contas bancárias;
XXXI – UGO – Unidade Gestora Orçamentária – unidade gerenciadora e controladora dos recursos orçamentários de cada unidade orçamentária, centralizando todas as operações de natureza orçamentária.

 

Artigo 3º – O Convite por meio eletrônico será realizado por intermédio do Sistema BEC/SP, do qual são agentes:

 

I – as UGE, na qualidade de Unidades contratantes;
II – os fornecedores, constantes do CADFOR e aptos a participar das licitações;
III – o DCC, gestor do sistema;
IV – a Nossa Caixa, como agente financeiro;
V – a BOVESPA, na qualidade de agente disseminador do sistema.

 

Artigo 4º – À UGE cabe:

 

I – providenciar a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo autorização para a abertura da licitação e respectiva contratação, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, a ele anexando cópia dos demais atos do procedimento, conforme artigo 38 da Lei federal nº 8.666/93;
II – emitir a OC, no SIAFEM/SP e SIAFÍSICO, observados os itens constantes do CADMAT;
III – contabilizar a OC, que implicará automática reserva de recursos para atender a contratação;
IV – afixar, em local apropriado, o Edital do Convite;
V – apreciar as impugnações ao Edital apresentadas por licitantes, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei nº 8.666/93;
VI – colocar à disposição local e equipamentos necessários para a Comissão de Licitação ou Responsável pelo Convite realizar a sessão pública de abertura, julgamento e classificação das propostas;
VII – julgar e classificar, por intermédio de sua Comissão de Licitação ou servidor responsável pelo Convite, as propostas apresentadas que lhe serão encaminhadas pelo Sistema BEC/SP após a divulgação de grade ordenatória, em ordem crescente, justificando as eventuais desclassificações;
VIII – decidir os recursos interpostos pelos licitantes e as respectivas impugnações;
IX – anular ou revogar a licitação, assegurando aos licitantes o direito ao contraditório;
X – homologar a licitação, adjudicando o seu objeto ao licitante ou licitantes vencedores;
XI – emitir a NE;
XII – receber o objeto do contrato, providenciando, por intermédio do documento contábil – NL, a liquidação da despesa;
XIII – emitir a PD, para o pagamento na data de seu vencimento.

 

Artigo 5º – Ao DCC, gestor do Sistema BEC/SP, caberá:

 

I – instituir e manter um sistema de registros de todos os atos e ocorrências do certame, compreendendo:

 

a) registro de documentos do sistema: OC, propostas apresentadas, preços de referência dos itens negociados, BEN;
b) registro de agentes do sistema: UGE, fornecedores e agente financeiro;
c) registro de liquidação dos contratos: liquidação física, com a entrega do bem e liquidação financeira, com o pagamento;

 

II – instituir e manter um sistema de controle de acesso mediante geração de senhas para que os fornecedores cadastrados possam participar de Convites realizados no Sistema BEC/SP, editando instrução específica para a sua obtenção;
III – definir o período de recebimento e a data e horário para a realização de sessão pública de abertura e divulgação das propostas comunicando-os, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a todos os fornecedores cadastrados no CADFOR, no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema BEC/SP, assim como às entidades representativas de segmentos empresariais, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, Serviço Brasileiro de Apoio à Empresa – SEBRAE e Sindicato da Micro e Pequena Empresa – SIMPE, Sindicato da Micro e Pequena Indústria – SIMPI e Federação das Associações Comerciais, por intermédio de correio eletrônico que reproduzirá os dados constantes da OC;
IV – reprogramar a data e horário de realização da sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, informando, por meio eletrônico, aos licitantes e à Comissão de Licitação ou Responsável pelo Convite, o respectivo adiamento;
V – divulgar no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP o extrato e o edital completo, relativo a cada OC, o qual poderá ser acessado, por qualquer interessado, independente de cadastro perante os órgãos estaduais;
VI – receber, por meio eletrônico, as impugnações ao Edital que forem apresentadas pelos licitantes até o segundo dia útil anterior à sessão de abertura das propostas e encaminhá-las à apreciação da UGE;
VII – receber, por meio eletrônico, as propostas que forem formuladas pelos licitantes, as quais serão mantidas criptografadas pelo Sistema BEC/SP até o momento de sua abertura e divulgação, mediante grade ordenatória elaborada pelo referido sistema;
VIII – divulgar a Ata de Abertura, Julgamento e Classificação das propostas;
IX – eliminar a proposta para a qual foi apresentada desistência, desde que a desistência tenha sido aceita pela Comissão de Licitação ou responsável pelo Convite;
X – receber e encaminhar à UGE os recursos interpostos e suas respectivas impugnações;
XI – divulgar, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br a decisão da UGE sobre os recursos, a homologação do certame e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XII – encaminhar o BEN ao licitante vencedor, eletronicamente, pelo Sistema BEC/SP.

 

Artigo 6º – A OC conterá:

 

I – descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo com o constante do SIAFÍSICO, sua quantidade, o lote mínimo e a unidade de fornecimento;
II – preço de referência, obtido no módulo de preços do banco de dados do SIAFÍSICO, exceto se dele nada constar para o item a ser adquirido, caso em que deverá ser fornecido diretamente pela UGE, na forma da regulamentação pertinente;
III – indicação do local e do prazo de entrega;
IV – indicação do suporte orçamentário-financeiro.

 

Artigo 7º – Para participar do Convite o fornecedor deverá:

 

I – cadastrar-se no CADFOR, observando os prazos e condições ele previstos;
II – obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III – indicar seu endereço eletrônico por meio do qual receberá todas as comunicações referentes ao certame;
IV – manter conta corrente ativa na Nossa Caixa;
V – submeter-se às normas deste regulamento.

 

Artigo 8º – São necessárias ao cadastramento no CADFOR:

 

I – habilitação jurídica, nos termos do disposto no artigo 28 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – inscrição no cadastro de contribuintes estadual;
III – regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
IV – inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

 

Parágrafo único – Para o cadastramento no CADFOR, o interessado deverá:

 

I – dirigir-se a qualquer órgão da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, na Capital ou no Interior, preferentemente às áreas de Compras e Licitações que possuam acesso ao SIAFÍSICO; ou
II – acessar, via Internet, no endereço www.bec.sp.gov.br/ o formulário, preenchendo-o com as informações necessárias que serão validada ara que constem do cadastro.

 

Artigo 9º – O Convite, objeto deste regulamento, obedecerá o seguinte procedimento:

 

I – a UGO de cada órgão solicitará a vinculação de recursos ao DCC, para atender as compras a serem realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
II – o DCC vinculará, no sistema, o montante de recursos solicitado;
III – a UGO distribuirá, entre as UGE do órgão ou entidade a que pertence, os recursos vinculados ao Sistema BEC/SP, permitindo que elas possam vir a operar no sistema;
IV – a UGE emitirá OC, cuja contabilização no SIAFEM/SP implicará reserva de recursos para atender a contratação;
V – programação da data para a realização da sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas;
VI – divulgação do extrato e do edital completo no endereço eletrônico do
Sistema BEC/SP;
VII – recebimento de impugnações ao edital, apresentadas pelos licitantes por meio eletrônico, a serem encaminhadas à UGE para apreciação;
VIII – apresentação das propostas mediante acesso ao endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, no ícone PROPOSTA, na qual o interessado digitará o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, a senha e assinalará as declarações de inexistência de impedimento para contratar com a Administração (a que se refere o § 2º do artigo 32 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993) e de que é de seu conhecimento e aceitação o REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP – CONVITE;
IX – cada licitante formulará sua proposta no campo destinado para esse fim, indicando o valor ofertado, em reais, a quantidade ofertada, a marca e a procedência do item ou itens objeto da licitação;
X – as propostas apresentadas serão, automaticamente, criptografadas pelo Sistema BEC/SP e assim mantidas em sigilo até o momento estabelecido no edital para a sua abertura;
XI – o licitante poderá, por motivo justo e superveniente, formular pedido de desistência de sua proposta até o encerramento do período destinado à apresentação, devendo, para tanto, assinalar a declaração de desistência no Sistema BEC/SP;
XII – a desistência da proposta se efetivará desde que aceita pela Comissão de Li citação ou responsável pelo Convite;
XIII – na data e horário previstos, o Sistema BEC/SP procederá a abertura e divulgação de todas as propostas recebidas, em forma de grade ordenatória, que será encaminhada por meio eletrônico à UGE para julgamento e classificação pela respectiva Comissão de Licitação ou responsável pelo Convite;
XIV – a Comissão de Licitação ou responsável pelo Convite elaborará a Ata de Abertura, Julgamento e Classificação das propostas, nos termos do disposto no artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93, com a justificativa de desclassificações, a qual será divulgada no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP bem como na Imprensa Oficial do Estado e encaminhada a todos os licitantes por meio de correio eletrônico, como forma de notificá-los, ocasião em que lhes será indagado se desistem expressamente da interposição de recurso;
XV – serão desclassificadas as propostas em desacordo com o edital e as que contenham preços incompatíveis em relação ao preço de referência estabelecido pela UGE contratante;
XVI – em caso de empate, para a obtenção da proposta vencedora, será observado, o inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei federal nº 8.666/93. Mantido o empate será realizado o sorteio;
XVII – se houver a desistência de todos os licitantes em interpor recurso, a autoridade competente da UGE deliberará quanto à homologação e adjudicação;
XVIII – não havendo desistência de todos os licitantes quanto aos recursos, aguardar-se-á o prazo estabelecido no inciso I do artigo 83 da Lei estadual nº 6.544/89;
XIX – os recursos serão interpostos, por meio eletrônico, em campo apropriado no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, onde os licitantes deduzirão as suas razões;
XX – os recursos interpostos serão comunicados a todos os demais licitantes, aguardando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnações;
XXI – a Comissão de licitação ou o responsável pelo Convite poderá reconsiderar a decisão anterior, devendo elaborar nova Ata de Abertura, Julgamento e Classificação das propostas;
XXII – caso não ocorra a reconsideração, a autoridade competente da UGE decidirá motivadamente quanto aos recursos e impugnações, sendo essa decisão divulgada no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e comunicada por correio eletrônico a todos os licitantes;
XXIII – uma vez decididos os recursos a autoridade competente da UGE deliberará quanto à homologação do certame e à adjudicação do seu objeto ao licitante ou licitantes vencedores, o que poderá ser feito juntamente com a decisão referida no inciso XX deste artigo, ou separadamente e da mesma forma divulgada, ou quanto à anulação ou revogação do certame;
XXIV – o Sistema BEC/SP encaminhará o BEN ao licitante vencedor, sendo a OC enviada eletronicamente à UGE, para emissão da NE que será encaminhada pelo DCC, também por meio eletrônico, ao vencedor para o qual foi adjudicado o objeto do Convite;
XXV – recebido definitivamente o objeto do contrato, a UGE providenciará a sua liquidação contábil, por meio da NL, emitindo a PD para o pagamento na data de seu vencimento;
XXVI – os pagamentos provenientes dos recursos vinculados ao Sistema BEC/SP serão feitos pela UGF, de forma automática, e serão publicados em seção própria do D.O.E, em data não inferior a 5 (cinco) dias antes do respectivo pagamento.

 

Artigo 10 – Os contratos celebrados por meio do Sistema BEC/SP serão considerados encerrados contabilmente quando o seu objeto for recebido definitivamente e o pagamento for efetuado pela UGF.

 

Artigo 11 – O licitante que se comportar de modo inidôneo, não mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando a execução do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em disciplina específica sobre multas editada pelo órgão ou entidade a que pertence a UGE, sem prejuízo da rescisão do contrato.

 

Artigo 12 – Os pagamentos das obrigações resultantes dos contratos decorrentes do Sistema BEC/SP, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto do contrato, serão feitos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data prevista no edital para a entrega ou da data da efetiva entrega do bem, prevalecendo a que ocorrer por último.

 

Artigo 13 – Durante todo o período de processamento do CONVITE, qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 14 – A participação da BOVESPA no Sistema BEC/SP encerrar-se-á com a liquidação financeira do contrato.

 

Artigo 15 – O presente regulamento encontra-se disponível na página LEGISLAÇÃO do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 16 – Normas complementares a este regulamento serão editadas pelo Comitê Estadual de Gestão Pública.

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