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Decreto n° 42.604, de 9 de dezembro de 1997 (Estado de São Paulo)

Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFÍSICO.

 

 

Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFÍSICO.

 

Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativamente ao Cadastro de Fornecedores do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de padronizar a descrição de materiais e -serviços controlados pelo Estado;
Considerando a necessidade de identificar e integrar os órgãos que se relacionam com
procedimentos de licitação e contratação de fornecimentos, serviços e obras;
Considerando a necessidade de obter dados físicos que possibilitem identificar preços praticados pelo Estado, variações de preços existentes entre regiões e, ainda, obter indicadores que possam servir para o desenvolvimento de um sistema de custos públicos, decreta:

 

Art. 1º A partir de 2 de janeiro de 1998 fica implantado na Administração Direta do Estado de São Paulo o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFÍSICO.

 

Art. 2º No decorrer do exercício de 1998 o Sistema Integrado de -Informações Físico-Financeiras – SIAFÍSICO deverá ser implantado na Administração -Indireta, inclusive autarquias de regime especial.

 

Art. 3º O Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFÍSICO constituirá um módulo de informações físico-financeiras acoplado ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, -visando permitir a unificação e orientação de procedimentos de controle e gerenciamento de contratação de fornecimento de materiais, serviços e obras.

 

Art. 4º A coordenação da implantação do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFÍSICO estará a cargo da Secretaria da -Administração e Modernização do Serviço Público, por intermédio da Coordenadoria de Administração Geral – CAGE, e da Secretaria da Fazenda, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Controle Interno – CECI, que expedirão as instruções normativas conjuntas para disciplinar a matéria.

 

Art. 5º O Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFÍSICO contará com um Conselho de Gestores do Cadastro Único de Materiais e Serviços, que dirigirá e acompanhará a implantação, o desenvolvimento e a manutenção do Cadastro Único de Materiais e Serviços, composto por:

 

I – um Coordenador-Geral, indicado pela Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
II – servidores indicados pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
b) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
c) Secretaria da Cultura;
d) Secretaria da Educação;
e) Secretaria de Esportes e Turismo;
f) Secretaria da Habitação;
g) Secretaria de Energia;
h) Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
i) Secretaria da Saúde;
j) Secretaria da Segurança Pública;
l) Secretaria dos Transportes.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 1998.

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